EM RONDÔNIA, MPF PROCESSA FUNAI E INCRA POR NORMA QUE INCENTIVA GRILAGEM EM TERRA INDÍGENA
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O Ministério Público Federal (MPF) desde o mês de setembro de 2020 vem movendo ações civis públicas contra Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), relacionadas a IN 09 “ Disciplina o requerimento, análise e emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites em relação a imóveis privados” , e por último com a primeira proposta do Projeto de Lei 481/2020, ambos apresentados à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Santos e Gomide (2015) Disponível em: file:///C:/Users/cptro/Downloads/Dialnet-AOcupacaoNoEntornoDasTerrasIndigenasEmRondoniaBras-5280102.pdf Segundo a sala de imprensa do MPF, a procuradora da República Gisele Bleggi e o procurador da República Raphael Bevilaqua argumentam na ação que “ a IN 09, ao retirar do Sigef as terras indígenas nas demais fases do processo de demarcação, gera uma gravíssima insegurança jurídica, pois atestará para terceiros a falsa ausência de sobreposição com terras indígenas quando, n