MP obtém decisão que obriga Santo Antônio Energia a reassentar e indenizar moradores do Joana D'arc
A decisão determina, ainda, o pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 3 milhões O Ministério Público de Rondônia obteve junto ao Judiciário sentença que obriga o consórcio Santo Antônio Energia a promover o reassentamento de moradores de lotes remanescentes dos Projetos Joana D'arc I, II e III, concedendo-lhes os mesmos benefícios de moradores já reassentados. A decisão visa corrigir uma injustiça com centenas de famílias, que, embora afetadas pelas obras da usina hidrelétrica de Santo Antônio, não foram contempladas com medidas mitigadoras. A sentença determina que a Santo Antônio Energia S.A, responsável pela construção da usina hidrelétrica de Santo Antônio, não apenas reassente moradores de lotes remanescentes dos Projetos Joana D'arc I, II e III, como conceda ajuda de custo no valor de R$ 1.200, por mês, durante dois anos, além de pagamento de indenização pelas benfeitorias, cobertura florística e terra nua. O consórcio também deverá garantir f