MAIS 140 FAMÍLIAS DESPEJADAS NO MUNICÍPIO DO VALE DO PARAÍSO
Acampamento Montecristo- foto cedida pelos acampados |
A situação das 140 famílias do acampamento Montecristo, despejadas pela Polícia Militar de Ji
Paraná na linha 202 do município do Vale do Paraíso está longe de ser o que
representa o paraíso, pois ficaram alojadas em situação lamentável, despejados numa escola
desativada na pequena cidade, situada a 175 km. de Porto
Velho, nas proximidades de Ouro Preto do Oeste.
O Acampamento Montecristo, movimento
independente formado por 140 famílias sem terra da região, desde janeiro de
2016, reivindicam para reforma agrária parte da Fazenda Trianon (mais
conhecida como Fazenda Triângulo), de mais de 11.000 hectares, que tudo indica
tratar-se de terras públicas griladas. No dia 02 de Junho de 2016 sofreram
reintegração de posse por liminar concedida pelo juiz de Ouro Preto do Oeste, João Valério
da Silva Neto em 30/05/2016, a pedido de Industria Trianon de Rondônia Ltda,
que em nenhum momento argumentou ser proprietária da área, apenas posseira da
mesa.
O conflito foi tratado na 1.008ª
Reunião da Comissão nacional de Combate à Violências no Campo (em anexo), de 10
de março de 2016 em Porto Velho. Na citada reunião o chefe da Divisão Estadual
do Terra Legal de Porto Velho, doutor Antônio Heller dos Santos, acolhendo
pedido do coordenador do Acampamento Montecristo, assumiu compromisso de fazer
busca junto ao Incra para verificar a natureza fundiária da fazenda Triângulo,
no município de Vale do Paraíso, “Ou seja, se a mesma é constituída de área
particular ou de área pública federal, sendo que na hipótese de restar
caracterizado que a mencionada fazenda é constituída de área pública o Terra
Legal vai estudar qual a finalidade que poderá ser destinada o referido
imóvel, o que deverá ser feito no prazo de 60 dias”. E o Ouvidor Agrário
Regional de Porto Velho se comprometeu a fornecer cestas de alimentos e fazer o
cadastro das famílias enquanto tiver disponibilidade. Nenhuma destas medidas
até o momento foram atendidas.
Segundo os camponeses, no
processo de reintegração, a empresa teria mentido à justiça, acusando os
acampados de cortar os arames das cercas, para caracterizar crime de esbulho,
quando em realidade nem cerca existe no local, a área encontra-se abandonada há
anos e os vizinhos fazia mais de 15 anos que não tinham visto ninguém da fazenda
circular pela Linha 202. Apesar do qual todas as espécies de madeira de valor
econômico, inclusive as castanheiras (espécie protegida por lei), já tinham
sido retiradas da área, caracterizando crime ambiental.
Os acampados argumentam que o Acampamento Montecristo não estava situado dentro da fazenda onde foi ordenada
a reintegração, mais sim, dentro de uma área particular,
que eles tinham arrendado e situada fora da fazenda. Porém a justiça não
realizou audiência prévia antes de conceder a liminar, nem o Ministério Público
nem o Incra foram consultados. Por telefone o Ouvidor Agrário Regional,
Erasmo Tenório, disse desconhecer a situação, pois não tinha sido convidado
para acompanhar a reintegração, como deveria acontecer, segundo o protocolo da
Ouvidoria Agrária Nacional. Ainda, segundo os acampados, após sair do
acampamento a Polícia Militar teria procedido de forma criminosa a incendiar as
moradias dos acampados. Todos estes
fatos caracterizam uma atuação irregular de reintegração de posse.
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