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Mostrando postagens de abril, 2018

Candeias do Jamari: atoleiros tomam conta das estradas dos assentamentos

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Desesperadas, as famílias agricultoras vivem calamidade pública em relação as estradas vicinais que dá acesso ao assentamento Jequitibá e Flor do Amazonas, ambos, localizados no município do Candeias do Jamari em Rondônia. Em 2016,  foram assentadas 42 famílias na linha 21 do Projeto de Assentamento Florestal - PAF Jequitibá. Os assentados tem vividos horrores, além do INCRA não ter garantido a abertura de estradas até os seus respectivos lotes, a linha 35 que dá acesso a linha 21, se tornou totalmente inviável a locomoção, podendo passar apenas veículos traçados, que não é o caso das famílias, sendo que  muitas vezes nem estes consegue se deslocar. Chamamos a atenção das autoridades para esse descaso e abandono. Estudantes, na sua maioria crianças e adolescentes, tem que fazer 50km todos os dias, dentro dos ônibus escolares super sucateados, para puderem ter acesso a escola que fica localizada na Vila Samuel. Essa situação já se faz necessário uma intervenção j

VITÓRIA DO POVO CONTRA A GRILAGEM DE TERRAS PÚBLICAS!

VITÓRIA DO POVO CONTRA A GRILAGEM DE TERRAS PÚBLICAS! É com satisfação que a CPT repassa a notícia de que um grande latifúndio em Rondônia será revertido ao patrimônio público da União e, consequentemente, deverá ser encaminhado ao INCRA para a promoção de assentamento da Reforma Agrária.             Trata-se da área conhecida como Fazenda Bom Futuro, em Seringueiras/RO, que tinha como grileiro o Sr. AUGUSTO NASCIMENTO TULHA.             Em 2016, após aguerrida ocupação da fazenda por trabalhadores rurais, houve intensa mobilização do Estado e da Polícia Militar para promover o despejo dos trabalhadores, mesmo com ação judicial intentada pelo INCRA na Justiça Federal visando reconhecer a propriedade da UNIÃO.             A sentença foi favorável ao INCRA e, no dia 11 de abril de 2018, em julgamento do recurso promovido pelo grileiro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença e julgou que a área é PÚBLICA DA UNIÃO, determinando a desocupação