Conflitos agrários em Rondônia: A chaga de se conquistar um pedaço de chão

Em um recente levantamento da Ouvidoria da Defensoria Pública de Rondônia, a partir de registros da CPT-RO e de organizações sociais do campo e da cidade, constatou-se que pelo menos 17.700 famílias em Rondônia, estavam com ameaças de despejo, entre ocupações urbanas e posses no campo, o qual vem caracterizando um verdadeiro atentado a paz social destas famílias, parentes e amigos. Infelizmente, era o que estava ocorrendo com às 40 famílias do lote 52, da Associação Nossa Senhora Aparecida - APRNSA, localizada no município de Chupinguaia que durante plenária do Despejo Zero, realizada no dia 27 de outubro de 2022, relataram suas preocupações e desespero com o fim do prazo estipulado pela ADPF 828, conhecida por ADPF do Ministro Barroso que impedia a realização dos despejos durante a pandemia. Com isso, eles seriam despejados de suas posses, visto que a liminar de despejo emitida na Comarca de Vilhena.

O milagre que às famílias da Associação Nossa Senhora Aparecida, lote 52 esperavam, aconteceu. Consideramos que essa dádiva se assemelha com o caso da parábola de Jesus, em Lc 18, 1-7, A viúva e o Juiz, em que o Juiz, resolve fazer justiça por conta da insistência da viúva.

A insistência incansável da diretoria da Associação e das famílias buscando forças junto a CPT, a DPE, a Ouvidoria, ao INCRA e ao Programa de Proteção, ecoando seus gritos por justiça, finalmente surtiram efeitos. Estes por sua vez, não mediram esforços para pensar estratégias jurídicas que pudessem barrar essa ameaça, portanto, podemos dizer que essa soma de tantas mãos e olhares suscitou na decisão favorável do juiz que ouviu o clamor da “viúva” e resolveu fazer justiça.

A anulação da reintegração de posse pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região de Brasília deve ser compreendida como uma grande vitória dos posseiros e posseiras dessa comunidade, por tratar-se de um caso emblemático. Todos temiam, pois junto aos despejos desta área outras adversidades poderiam ocorrer. Quantas outras famílias poderiam perder suas casas e roças, as quais foram conquistadas por longos e árduos esforços?

Estas áreas foram ocupadas seguindo o processo espontâneo de Rondônia. Em uma época em que grande quantidade de terras da região de Vilhena estavam totalmente abandonadas, consideradas de baixa fertilidade e sem valor. Muitos pequenos agricultores mostraram, com seu trabalho e esforço, que era possível morar, trabalhar e produzir renda e alimentos. Era inaceitável uma reintegração de posse de quarenta famílias com décadas de posse e trabalho. E, felizmente, atendendo ao parecer do MPF, o Desembargador Federal do TF1 de Brasília Lan Presser, (Processo: 1002036-76.2019.4.01.4103) em decisão de 14 de novembro de 2022, cancelou a liminar de reintegração de posse enquanto não houver uma decisão definitiva sobre a CATP. A decisão ainda alude a ADPF 828, julgada recentemente pelo STF, segundo a qual desocupações coletivas devem ser precedidas de negociações por meio de Comissão de Conflitos Fundiários que serão instaladas nos Tribunais.

Há ainda, pelo menos quatro acampamentos de pequenos agricultores no estado de Rondônia, que foram despejados de suas áreas, permanecem aguardando o retorno a suas antigas posses. Dois deles na região citada do entorno de Chupinguaia, que por causa dos títulos provisórios das CATPs e a especulação provocada pelo avanço da soja, perpetua a região do Cone Sul de Rondônia como uma das regiões com maior índice de violência e de conflitos agrários do Estado. Os trabalhadores e trabalhadoras em luta pela conquista da terra, enfrenta largos degraus de violência, “uma verdadeira chaga sem fim”, por isso o título:  Conflitos agrários em Rondônia: A chaga de se conquistar um pedaço de chão.

Fonte: CPT-RO

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