O Tribunal do Júri foi adiado para o mês de outubro.

Julgamento do fazendeiro acusado de mortes de invasores em Cujubim é adiado, advogado é multado em mais de R$ 50 mil

O Tribunal do Júri foi adiado para o mês de outubro.

O Tribunal do Júri que seria realizado nos dias 15 a 18 de agosto (de terça a sexta-feira) na Comarca de Ariquemes acabou sendo adiado após um dos advogados de um dos réus não comparecer na abertura da sessão de julgamento.


O Tribunal do Júri estava preparado para julgar os réus: Sérgio Sussumu Suganuma; Paulo Iwakami; Rivaldo de Souza; Moisés Ferreira de Souza e Jonas Augusto dos Santos Silva pelas mortes de integrantes de movimentos de sem terras que teriam invadido a Fazenda Tucumã, zona rural de Cujubim.


De acordo com a ata da sessão que seria presidida pelo juiz de Direito Alex Balmant, o início da sessão de julgamento foi prejudicado por dois imprevistos, o primeiro foi à ausência de um dos advogados por motivos de saúde que apresentou atestado médico e, o outro pelo não comparecimento de um dos advogados que pediu a renúncia protocolada às 08 horas do dia do Julgamento e com ciência do réu, que solicitou prazo maior para constituir novo advogado.


Diante dos fatos o Juiz Alex Balmant acabou adiando o Julgamento para o mês de outubro e multou um dos advogados em 60 salários mínimos que deverá ser pago em 10 dias.

- Inicialmente, verifica-se que o advogado Dr. J.C.S.S., foi constituído pelo réu Rivaldo de Souza desde o nascedouro da presente ação penal, inclusive durante o tramitar do inquérito policial, acompanhando todos os atos processuais, manejando os recursos cabíveis, recebendo carga dos autos por inúmeras vezes. Agora, no dia do julgamento, esteve presente no plenário e protocolou o aludido pedido de adiamento no cartório. O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante, a fim de que este nomeie sucessor. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo."

Por tal dispositivo, é de concluir que o advogado deveria continuar o patrocínio da causa, eis que o prejuízo para seu cliente é evidente, eis que encontra-se preso há mais de um ano. Diante do exposto, pelos fundamentos expendidos alhures, considerando a ausência injustificada do advogado Dr. J.C.S.S., que apesar de devidamente intimado não compareceu à solenidade, o que inviabiliza a realização do julgamento, redesigno a solenidade para o dia 23.10.2017, às 08:00 horas, podendo se estender, no mínimo até o dia 27.10.2017.


Além disto, assegura ao magistrado a possibilidade de impor uma penalidade aos advogados que se portarem de forma irresponsável perante o Poder Judiciário, o que aproxima o nosso sistema processual penal do chamado contempt of court power, bastante utilizado no direito estadunidense.

Verifica-se que o advogado foi intimado pessoalmente há muito tempo e poderia ter adotado outro comportamento, mas manteve-se silente, demonstrando, assim, desídia processual com o seu cliente, com os demais réus, e com o Poder Judiciário. Logo, com esse enfoque, não me resta alternativa, senão aplicar ao advogado, dentro de um critério de proporcionalidade, a multa de 60 (sessenta) salário mínimo, a serem recolhidos no prazo de 10 (dez) dias.

Justificativa da multa

- Tomo esta decisão ante a conduta desidiosa do advogado em não comparecer ao julgamento, acarretando assim, demora na tramitação do feito e despesas injustificadas para o Poder Judiciário. Ora, no caso, 33 jurados foram convocados, testemunhas se deslocaram para prestar seus depoimentos, inclusive da capital federal, acompanhadas de escolta, eis que submetidas ao sistema de proteção. Inúmeros policiais militares foram requisitados e a causa da não realização da solenidade se deu, exclusivamente, por conta da conduta desidiosa do causídico.

Acusação

Consta na sentença do Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Ariquemes, que os crimes ocorreram nas proximidades das Fazendas Tucumã e Santa Maria. O motivo dos homicídios, segundo a decisão, foi de que as vítimas, juntamente com outros sem-terra, haviam invadido a fazenda Tucumã, da qual foram despejados judicialmente por duas vezes.

Na última reintegração de posse e despejo, muitos invasores saíram da fazenda Tucumã sem levar os seus pertences, dentre eles estavam as vítimas, que ao retornarem para pegá-los foram surpreendidos e perseguidos por policiais contratados para tal fim, dotados de habilidades especiais e experiência profissional, que se utilizaram do poder do estado para empregarem ao interesse privado com a finalidade criminosa em troca de dinheiro.

Consta que Paulo Paulo Iwakami (o japonês) foi quem contratou o seu amigo de infância, Sérgio Sussumu Suganuma, por 105 mil reais. Este, por sua vez, contratou policiais experientes, os quais em vez de defender os interesses do estado e do cidadão de bem, se utilizaram do conhecimento tático e se dispuseram ao ato criminoso.

Com o grupo foi apreendido um arsenal de armas, como metralhadora, espingardas, revolveres e munições, entre outros equipamentos utilizados em combate.

Ação Penal n. 0000770-42.2016.8.22.0002.

16/08/2017 10:47
Ariquemes

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Fonte:Rondoniavip


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