Senador Valdir Raupp (PMDB) e ex deputado Carlos Magno (PP) na lista do Lava Jato

Valdir Raupp em convenção do PMDB, foto divulgação/uol
Atualizado 8/3/15. Na lista de 47 políticos que o ministro Ministro Teori Zavascki autoriza abertura de inquérito em investigação sobre Petrobras (conhecida como Operação Lava Jato) constam dois políticos de Rondônia:

- O ex-governador e senador Valdir Raupp (PMDB), em dois processos.
  • Segundo o G1, Alberto Youssef afirmou em delação que operacionalizou o pagamento de R$ 500 mil para a campanha ao Senado de 2010 de Raupp. O valor teria, segundo o doleiro, teria saído da cota do PP e seria decorrente de sobrepreços em contratos da Petrobras. Por meio de nota, o senador Valdir Raupp informou que “aguarda com serenidade a divulgação dos motivos que levaram seu nome a figurar na referida lista”. “Com tranquilidade e respeito às leis, acompanhará às diligências, absolutamente seguro de que, ao final, as provas conduzirão à verdade dos fatos”, diz a nota.

- O ex-deputado federal Carlos Magno (PP). 
  • Segundo o G1, De acordo com o doleiro Alberto Youssef, os parlamentares e ex-parlamentares faziam parte do grupo de menor expressão dentro do PP, que recebia repasses mensais entre R$ 30 mil e R$ 150 mil da "cota" da legenda no esquema de corrupção que atuava dentro da Petrobras.o ex-deputado Carlos Magno (PP-RO) disse desconhecer os envolvidos na Operação Lava Jato e estar “surpreso” com a decisão. Segundo ele, as doações recebidas pelo diretório estadual da legenda são legais e declaradas à Justiça.



 A instauração de inquéritos foi "considerada cabível porque há indícios de ilicitude".


Ministro Teori Zavascki autoriza abertura de inquérito e revoga sigilo em investigação sobre Petrobras

O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki deferiu nesta sexta-feira 21 pedidos de abertura de inquérito feitos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, referentes a autoridades com prerrogativa de foro e outros possíveis envolvidos em investigação cujo foco principal são desvios de recursos da Petrobras.

Em todos os casos, o ministro revogou o sigilo na tramitação dos procedimentos, tornando públicos todos os documentos. A instauração de inquéritos foi considerada cabível porque há indícios de ilicitude e não foram verificadas, do ponto de vista jurídico, "situações inibidoras do desencadeamento da investigação".

Para o ministro Teori, "o modo como se desdobra a investigação e o juízo sobre a conveniência, a oportunidade ou a necessidade de diligências tendentes à convicção acusatória são atribuições exclusivas do procurador-geral da República", cabendo ao Supremo Tribunal Federal "na fase investigatória, controlar a legitimidade dos atos e procedimentos de coleta de provas".

O ministro ressaltou que a abertura de inquérito não representa “juízo antecipado sobre autoria e materialidade do delito”, principalmente quando os indícios são fundados em depoimentos colhidos em colaboração premiada: “Tais depoimentos não constituem, por si sós, meio de prova, até porque, segundo disposição normativa expressa, nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador (art. 4º, § 16, da Lei 12.850/2013)”.

Arquivamentos
Referentes ao mesmo tema, foram deferidos ainda seis pedidos de arquivamento de procedimentos preliminares que tramitavam em segredo de justiça. Nas decisões, o ministro argumenta que, de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte, é irrecusável, por parte do Tribunal, pedido de arquivamento apresentado pelo procurador-geral da República, ainda que possa eventualmente considerar improcedentes as razões invocadas.

Segredo de Justiça
Todos os procedimentos relacionados à citada investigação, inclusive os que foram arquivados, tiveram o sigilo revogado, por decisão do ministro relator Teori Zavascki, tendo em vista “não haver interesse social a justificar a reserva de publicidade”. “Pelo contrário: é importante, até mesmo em atenção aos valores republicanos, que a sociedade brasileira tome conhecimento dos fatos relatados”, argumentou o ministro. O ministro ressalvou que a lei impõe regime de sigilo ao acordo de colaboração premiada até a decisão de recebimento da denúncia. No entanto, nesses procedimentos, considerando que os colaboradores já têm seus nomes expostos publicamente, pois são réus em ações penais com denúncia recebida, e que o próprio Ministério Público manifestou desinteresse na tramitação sigilosa, “não mais subsistem as razões que impunham o regime restritivo de publicidade”.

ARQUIVAMENTO/ REMESSA
PROCESSO
ENVOLVIDO
PROVIDÊNCIA
PET 5253
DELCÍDIO DO AMARAL GÓMEZ
ARQUIVADO
PET 5259
ROMERO JUCÁ FILHO
ARQUIVADO
PET 5271
ALEXANDRE JOSÉ DOS SANTOS
ARQUIVADO
PET 5272
HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES
ARQUIVADO
PET 5273
CÂNDIDO ELPIDIO DE SOUZA VACAREZZA
REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM
PET 5283
AÉCIO CUNHA NEVES
ARQUIVADO
PET 5286
JOÃO ALBERTO PIZZOLATTI JUNIOR
PEDRO DA SILVA CORREA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO
REMESSA DOS AUTOS AO TRF DA 1ª REGIÃO
PET 5287
CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO
AGUINALDO VELLOSO BORGES RIBEIRO
ARQUIVADO E REMESSA DE DOCUMENTOS AO STJ
PET 5559
CÂNDIDO ELPIDIO DE SOUZA VACAREZZA
REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM

Pedidos de arquivamento: 6.

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITOS
PROCESSO
ENVOLVIDOS
PROVIDÊNCIA
PET 5254
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS
ANÍBAL FERREIRA GOMES
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5252
ROSEANA SARNEY MURAD
EDISON LOBÃO
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5280
JOÃO ALBERTO PIZZOLATTI JUNIOR

INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5290
JOÃO ALBERTO PIZZOLATTI JUNIOR

INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5274
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS
ANÍBAL FERREIRA GOMES
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5258
LUIZ LINDBERGH FARIAS FILHO
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5264
VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET
CÂNDIDO ELPIDIO DE SOUZA VACAREZZA
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5257
GLEISI HELENA HOFFMAN
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5256
HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5269
SIMÃO SESSIM
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5268 E 5285
ARTHUR CÉZAR PEREIRA DE LIRA
BENEDITO DE LIRA
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5284
ARTHUR CÉZAR PEREIRA DE LIRA
BENEDITO DE LIRA
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5282
JOSÉ MENTOR GUILHERME DE MELO NETO
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5255
EDISON LOBÃO
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5278
EDUARDO CUNHA
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5265
JOSÉ OTÁVIO GERMANO
LUIZ FERNANDO RAMOS FARIA
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5291
JOÃO ALBERTO PIZZOLATTI JÚNIOR
ROBERTO SÉRGIO RIBEIRO COUTINHO TEIXEIRA
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5267
JOÃO ALBERTO PIZZOLATTI JÚNIOR

INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5294 E 5266
NELSON MEURER
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5261 E 5288
EDUARDO HENRIQUE DA FONTE DE ALBUQUERQUE SILVA
CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO
INSTAURAÇÃO: EDUARDO HENRIQUE E ARQUIVAMENTO: CIRO NOGUEIRA
PET 5260
AGUINALDO VELLOSO BORGES RIBEIRO
ALINE LEMOS CORRÊA DE OLIVEIRA ANDRADE
ANÍBAL FERREIRA GOMES
ARTHUR CESAR PEREIRA DE LIRA
CARLOS MAGNO RAMOS
CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO
DILCEU JOÃO SPERAFICO
EDUARDO HENRIQUE DA FONTE DE ALBUQUERQUE SILVA
GLADISON DE LIMA CAMELI
JERONIMO PIZZOLOTTO GOERGEN
JOÃO ALBERTO PIZZOLATTI JUNIOR
JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO
JOÃO LUIZ ARGÔLO FILHO
JOÃO SANDES JUNIOR
JOSÉ AFONSO EBERT HAMM
JOSÉ LINHARES DA PONTE
JOSÉ OLIMPIO SILVEIRA MORAES
JOSÉ OTÁVIO GERMANO
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS
LÁZARO BOTELHO MARTINS
LUIZ CARLOS HEINZE
LUIZ FERNANDO RAMOS FARIA
MÁRIO SILVIO MENDES NEGROMONTE
NELSON MEURER
PEDRO DA SILVA CORREA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO
PEDRO HENRY NETO
RENATO DELMAR MOLLING
ROBERTO EGÍGIO BALESTRA
ROBERTO PEREIRA DE BRITTO
ROBERTO SERGIO RIBEIRO COUTINHO TEIXEIRA
ROMERO JUCÁ FILHO
SIMÃO SESSIM
VALDIR RAUPP DE MATOS
VILSON LUIZ COVATTI
WALDIR MARANHÃO CARDOSO
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
ANTONIO PALOCCI FILHO
REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM
VALDIR RAUPP DE MATOS
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
INICIAIS – DELAÇÃO DE ALBERTO YOUSSEF
ARQUIVAMENTO
INICIAIS – DELAÇÃO DE ALBERTO YOUSSEF
ARQUIVAMENTO
INICIAIS – DELAÇÃO DE PAULO ROBERTO COSTA
ARQUIVAMENTO
INICIAIS - DELAÇÃO DE PAULO ROBERTO COSTA
ARQUIVAMENTO
INICIAIS - DELAÇÃO DE PAULO ROBERTO COSTA
ARQUIVAMENTO

Inquéritos abertos em 6/3/2015: 21.
INQUÉRITOS JÁ INSTAURADOS
PROCESSO
ENVOLVIDOS
PROVIDÊNCIA
FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO
DEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
DEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS

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