Agricultores se entregam espontaneamente em Vilhena


Uma das agricultoras presa, Dona Tereza, da Associação Água Viva,
mostra o título cancelado da Fazenda Caramelo/Dois Pinguins, que dá o direito aos posseiros
da terra de onde foram despejados. foto folhadevilhena

Nesta sexta-feira (06.3.15), mesmo diante da decisão do juiz da 2ª Vara Criminal de Vilhena de negar o pedido de revogação das ordens de prisão, um grupo de onze agricultores familiares do Cone Sul se entregou espontaneamente à polícia em Vilhena. Os agricultores estavam preocupados com a situação de serem declarados foragidos da justiça; o que ocorreria dez dias após a publicação da decisão judicial que expediu os mandados de prisão. Agora, eles permanecerão presos aguardando o julgamento de um harbeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia. O motivo das prisões foi o conflito agrário ocorrido em 2012 na Fazenda Dois Pinguins, área que já foi até retomada pelo INCRA e declarada terra pública da União.
A defesa dos onze agricultores havia ingressado na quarta-feira (04) com pedido de revogação das ordens de prisão emitidas pela 2ª Vara Criminal de Vilhena no último dia 24 de fevereiro. A defesa dos agricultores questionou a jurisprudência utilizada pra determinar a prisão - trata de caso de um "condenado por latrocínio em concurso de pessoas", julgado pela 5ª turma do STJ, HC-114862 SP 2008/0195511-4. Além disso, argumentou que não caberia a aplicação da Lei n. 8.038/90 ao caso dos agricultores, pois segundo a doutrina jurídica, Paganella Boschi, esta lei "endereça-se unicamente aos processos cíveis, porque nestes a execução provisória da sentença, mediante caução pelo autor, é perfeitamente admissível".
Os trabalhadores teriam sidos prejudicados no primeiro julgamento, porque não tiveram condições de contratar advogados especializados. Os atuais advogados, que foram contratados pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetragro) para atuarem em segundo instância na defesa desses agricultores, ressaltaram no pedido de revogação que o artigo 5, inciso LVII da Constituição proclama que "ninguém será considerado culpado até o transitado em julgado de sentença penal condenatória". Também relataram várias jurisprudências dos tribunais superiores, nas quais em situação análoga, quando o réu não oferece risco à sociedade, a regra é pela manutenção da liberdade até o trânsito em julgado.
A defesa citou que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já se manifestaram a respeito da matéria da seguinte forma: "Diante dos princípios constitucionais da presunção da inocência e devido processo legal, não subsiste o artigo 637, do Código de Processo Penal, pois não recepcionado pela constituição da República. A Lei 8.038/90 estabelece regras gerais sobre os recursos especial e extraordinário, e, frente aos princípios constitucionais do estado de inocência e devido processo legal e à Lei 7.210 (Lei de Execuções Penais), não abarca esses recursos quando encerrarem matéria penal cujo conteúdo tenda a afastar a pena imposta".
Para as entidades sindicais a situação desses agricultores é motivo de comemoração para os ruralistas de Vilhena, que sempre ameaçaram e perseguiriam os que buscavam um pedaço de terra e motivo de tristeza para os movimentos sociais, pelo fato de que não poderão usufruir da terra publica que ocupavam para produzir sua subsistência. A CUT e a FETAGRO ressaltam que o presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Vilhena, Udo Wahlbrink, preso na última terça-feira (03), também pretendia se entregar como os demais agricultores, prova disso foi que mesmo tendo conhecimento da ordem de prisão ele não fugiu e permaneceu em sua propriedade, onde foi facilmente localizado pela polícia e não ofereceu qualquer resistência.
Fonte: CUT
Postado por: Dimas Ferreira/folhadosulonline
Autor: Assessoria
Créditos de Fotos: Divulgação  

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