Sumiço de processo no INCRA está provocando despejo em Parecis, Rondônia.

Famílias do Arraial do Cajueiro já foram despejadas em agosto de 2011. foto arquivo cptro
Cinquenta famílias vítimas do poder público.
Uma nova reintegração de posse ameaça acontecer em Rondônia contra mais de 50 famílias no local conhecido como Arraial do Cajueiro, na Linha 65 do município de Parecis. As informações disponíveis sobre o conflito parecem revelar mais uma assustadora situação, habitual em nossa Amazônia brasileira, na qual são triturados os direitos e esperanças de vida digna para os pequenos agricultores. Estas famílias reivindicam há doze anos a reforma agrária numa área de fazenda abandonada, resultando vítimas do poder público e da falência da máquina administrativa do INCRA, que diz haver perdido o processo que justificou, há anos, o pedido de retomada da área para o domínio público, uma CATP (Contrato de Alienação de Terras Públicas) de título provisório, dificultando assim a análise do mesmo pelo Programa Terra Legal. A responsabilidade é grave e deve ser apurada.

O processo desapareceu do INCRA Rondônia.
O desaparecimento dos processos administrativos no INCRA Rondônia dificultou a defesa das cinquenta famílias camponesas, que reivindicam para Reforma Agrária os Lotes 30-R e 3-A da Gleba Corumbiara, ocupados há anos pelo Acampamento Arraial do Cajueiro, em conflito com a Fazenda Cristo Rei, na Linha 65 do município de Parecis.
Os processos oficialmente estavam tramitando na Procuradoria Federal Especializada do Incra (PFE/INCRA), porém não foram fisicamente localizados naquele setor.
A informação foi fornecida pelo Coordenador do Programa Terra Legal de Porto Velho, Francisco Sales, em Porto Velho, no dia 16 de dezembro de 2014, durante reunião da Comissão Nacional de Combate a Violência no Campo, em reunião no INCRA de Porto Velho presidida pelo desembargador Gercino José da Silva Filho.
O Terra Legal devia examinar o cumprimento ou não das cláusulas resolutivas do Contrato da CATP, tendo competência administrativa para anular os mesmos e devolver as terras para o domínio da União.
A perda dos processos foi confirmada pela Procuradora Especializada do INCRA em Rondônia Evelyn Yumi Fugimoto, que informou que após busca em todas as seções do INCRA Rondônia (SERFAL 17) no dia da reunião os processos dos Lotes 30-R e 30-A da Gleba Corumbiara ainda não tinham sido localizados.

Conflito debatido na Comissão Nacional de Combate a Violência no Campo.
O assunto já tinha sido tratado pela Comissão Nacional de Combate a Violência em outubro de 2014, após estas áreas serem objeto de processos judiciais na 1ª vara cível de Santa Luzia do Oeste (Processo nº 0000810-44.2014.822.0018 - lote 30-R,  e Processo nº 0001197-59.2014.822.0018 - lote 30-A). Nestes processos Afonso Tomal Júnior e Washington Luiz Jaremko pedem o despejo de cinquenta e tantas famílias do Acampamento conhecido como Arraial do Cajueiro, sendo a própria juíza de Santa Luzia,  Cláudia Vieira Maciel de Sousa, quem pediu em dois ofícios a intervenção da Ouvidoria Agrária Nacional.

A Ouvidoria Agrária pediu adiamento da reintegração em outubro de 2014.
O conflito foi tratado em reunião da Comissão Nacional de Combate a Violência, realizada em Ji Paraná em 14 de Outubro de 2014, como informou a CPT RO no NOTICIAS DA TERRA, resolvendo a Ouvidoria Agráeia pedir da justiça o adiamento da reintegração de posse até o dia 14 de dezembro de 2014, dando este prazo para o Terra Legal examinar o cumprimento ou não das cláusulas resolutivas dos títulos provisórios em questão.
Chegada a data marcada, nem o INCRA tinha oficiado o Terra Legal, pedindo esclarecimentos, nem o processo tinha sido localizado na autarquia de Porto Velho.
Na citada reunião  de 16 de dezembro de 2014, Jurandir Marinheiro de Lima, presidente da Associação dos Produtores Rurais do Vale do Cajueiro, que representou os acampados, fez questão de registrar em ata seu descontentamento do INCRA, pedindo para registrar em ata a ausência na citada reunião tanto do superintendente regional do INCRA como de sua substituta para dar explicações; assim como registrar o desentendimento entre INCRA e Terra Legal, prejudicando aos trabalhadores rurais que ocupam os citados imóveis e pediu a intervenção do Ministério Público Federal no conflito.
Segundo representantes do INCRA, o superintendente de Rondônia, Luiz Flávio Ribeiro, estava em período de férias e a substituta, Maria Elayne Friozo del Ponte, tinha saído para uma reunião com a Emater em Porto Velho.

Os títulos provisórios. 
Os Contratos de Alienação de Terra Pública (CATP`s) eram títulos entregues no período de colonização amazônica, promovida pelo regímen militar, faz mais de 20 anos, que repassavam de forma provisória consideráveis áreas de Terra da União para particulares, com a condição de pagamentos e de realizar um projeto de colonização agropecuária no local em cinco anos. Em muitas das CATPs estas condições (cláusulas resolutivas) não foram cumpridas e o INCRA tinha obrigação de retomar as terras para a União após o prazo estipulado. 
Em vez disso, muitos dos títulos, mesmo provisórios e inadimplentes, foram registrados em cartório, vendidos de forma ilegal e repassados para terceiros.
Também muitos deles, abandonados pelos seus titulares e sem aproveitamento, foram sendo ocupados por grupos de camponeses sem terra, virando posseiros das áreas.
A situação destes posseiros somente pode ser regularizada com a anulação das CATPs.
Se as cláusulas do título provisório concedido anos atrás não foram cumpridas e a terra não tinha sido beneficiada, os títulos provisórios das CATPs devem ser anulados e pela lei a terra deve ser restituída ao INCRA como Terra da União, as disponibilizando para regularização fundiária ou para reforma agrária, como solicitam os camponeses do Arraial do Cajueiro.

Um terra da União requerida pelo INCRA para reforma agrária.
No caso dos Lotes 30-R e 30-A da Gleba Corumbiara, na Linha 65 do município de Parecis, em Rondônia, a Procuradora Especializada do INCRA em Rondônia Evelyn Yumi Fugimoto, confirmou na citada reunião que já existe um processo de retomada das terras pelo INCRA.
Segundo a Procuradoria do Incra, o INCRA já pediu judicialmente há anos a retomada dos lotes de terra citados, com destino a reforma agrária, tendo corrido o processo na Justiça Federal de Ji Paraná, porém os autos foram remetidos novamente pela Justiça Federal para a Estadual.
A Procuradoria Federal  Especializada se comprometeu em dezembro passado a pedir cópia deste processo da Comarca de Santa Luzia.

Nem sessenta dias para colheita da produção da roça.
A Ouvidoria ainda tentou mais um prazo até fevereiro de 2015 do atual titular da antiga área de CATP, Afonso Tomal Júnior, o qual foi negado pelo mesmo. 
O coordenador do Terra Legal se comprometeu a pedir do Setor de Cartografia do INCRA informação sobre a ocupação nos últimos 20 anos do citado imóvel, a fim de informar sobre o cumprimento ao não das cláusulas resolutivas das citadas CATPs.
Diante da situação lastimável, a defesa do grupo de posseiros do Arraial do Cajueiro ainda pediu 60 dias para dar tempo a colheita dos produtos das roças, o qual também não foi admitido pelo fazendeiro Afonso Tomal Junior, para o qual, segundo consta na ata da Ouvidoria Agrária,  a sentença reintegração de posse significa também a destruição das benfeitorias efetuadas pelos posseiros.

Terras reivindicadas há doze anos pelo grupo.
Segundo informações da assessoria da CPT RO, as terras foram ocupadas pelo Acampamento do Arraial do Cajueiro faz mais de doze anos e neste período já têm sofrido sete reintegrações de posse a favor dos titulares da CATP, apesar da manifestação de interesse do INCRA das mesmas para reforma agrária e do processo de retomada das terras pela União, requerido judicialmente pela autarquia em niome da União.
Na última reintegração de posse, em agosto de 2011, o grupo foi despejado pela polícia estando acampados na beira da estrada, nas proximidades do local, numa decisão considerada um "absurdo jurídico" pelos defensores dos camponeses.
O grupo de famílias do Arraial do Cajueiro atualmente faz mais de ano e meio que têm retornado novamente a área ocupada faz dez anos atrás e denunciaram a extração legal de madeira na fazenda, assim como um grave acidente acontecido na mesma durante a construção no mesmo local do linhão das usinas do Madeira.

Para a Comissão da Combate a Violência no Campo reintegração deve ser cumprida.
Em mais uma decisão contrária aos pequenos agricultores, apesar das claras dificuldades da administração (INCRA, Terra Legal) em defender as Terras da União e a legítima demanda de regularização fundiária dos pequenos agricultores da Associação do Vale do Cajueiro, a Comissão de Combate a Violência no Campo encerrou a a 776ª reunião em Porto Velho, em 16 de dezembro de 2014, decidindo oficiar a justiça de Santa Luzia recomendando o despejo dos camponeses.
Apesar de ter perdido os processosm e da inoperância do INCRA e Terra Legal em examinar a validade dos títulos provisórios, a Comissão decidiu oficiar a justiça de Santa Luzia comunicando que "não foi possível resolver amigavelmente o conflito agrário nos imóveis rurais denominados 30-A e 30-R (fazenda Cristo Rei II) situados na Linha 65, Gleba Corumbiara, no município de Parecis, (...) devendo em consequência, serem cumpridos os respectivos mandatos de reintegração de posse com apoio da Policia Militar."  
A ordem de cumprimento da liminar de reintegração pela Polícia Militar foi decidida em 26 de janeiro de 2015 pelo juiz Artur Augusto Leite Júnior, da Comarca de Santa Luzia do Oeste.

A Polícia Militar prepara a reintegração de posse.
A través da Paróquia de Santa Luzia e da Diocese de Ji Paraná, a CPT RO foi informada que a Polícia Militar de Rolim de Moura está preparando a citada reintegração de posse para as próximas semanas.

Josep Iborra Plans, agente da Equipe de Articulação da Amazônia da CPT Nacional.

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