Grupo despejado em Costa Marques
Segundo informações recebidas por telefone pela CPT RO, onze famílias do Acampamento Nova Esperança, de Costa Marques, foram despejados por um forte contingente policial no dia de hoje, 03 de fevereiro de 2015.
O grupo tinha solicitado o registro das famílias no cadastro de demanda de reformas agrária do INCRA. Ocupando terras públicas da União, as 13 famílias sem terra do Acampamento Nova Esperança, em Costa Marques, Rondônia, resistiam a dois processos de reintegração de posse movidos contra elas por dois posseiros, pois trata-se de terras públicas não tituladas. A polícia deixou as famílias despejadas no Centro Dom Roberto, um local aos cuidados da Irmandade do Divino de Costa Marques. As famílias reclamam pois no local não dispõem de água nem de luz.
A justiça concedeu a liminar de reintegração sem consultar o Ministério Público, como ordena o Código Civil em conflitos agrários. Na defesa do grupo a Defensoria Pública requeria que pelo menos fosse realizada a consulta ao INCRA e Terra Legal sobre a referida área.:
"No caso em tela, trata-se de conflito agrário existente nos lotes 03 e 04, sito na linha 21-A, no município de Costa Marques/RO. Referidos lotes, conforme restará demonstrado com base nas documentações trazidas aos autos pela própria autora, ainda são áreas não destacadas do patrimônio público e, como tal, ainda são de propriedade da UNIÃO".
Assim mesmo requer que pelo menos INCRA e Terra Legal sejam consultadas antes de tomar qualquer decisão de despejo:
"Assim, o citado imóvel deve ser regularizado por meio do Programa Terra Legal ou pelo INCRA. E, nessa medida, qualquer ordem do juízo estadual – inclusive, de reintegração de posse – é dada por autoridade absolutamente incompetente, em razão do evidente interesse federal no feito, razão pela qual imperiosa se faz a remessa deste feito para aquela justiça especializada, ou que ao menos se intime o INCRA e o Programa Terra Legal/MDA (representado pela Advocacia-Geral da União – AGU em Porto Velho) para manifestarem-se no presente feito".
Na verdade há ausência de Juízes com profundo conhecimento dos direitos dos trabalhadores rurais sem terra, e por equívoco, acaba sendo parcial ao sentenciar liminarmente, apoiando grupo terrorista fardado que age em nome do Estado, violentando famílias, torturando e desamparando-as, destituindo-as de suas posses antigas, o Grupo fardado opressor não entende de Leis e agem pelo instinto verde devorando a vida e a sorte das pessoas hipossuficientes de conhecimentos técnicos e retiram idosos e crianças de seus humildes lares, violando, assim, mais leis. A Terra é do homem e não do Estado ou da União. Terras habitadas são terras particulares. Terras públicas somente as não habitadas. Mas o Poder opressor compra e usa políticos corruptos para aprovar leis demoníacas que rouba os pobres, rouba os indígenas e outros homens floresteiros. Devolva o lar dos despejados senhores juízes covardes ...
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