Conflito agrário no Acampamento Canaã, Ariquemes. pode ser reconhecido.
Ocupação da BR 364 em Jaru pelos camponeses do Canaã em 2012. foto arquivo cptro |
Temendo enfrentamento armado, justiça de Ariquemes decide suspender reintegração de posse e pede reconhecimento de conflito agrário. O reconhecimento de conflito agrário deve ser efetuado pelo TJ, significando que o processo seja julgado em vara agrária especializada. O reconhecimento dependerá do Tribunal de Justiça do Estado.
O processo foi movido por Arnaldo Tucci, da fazenda Arroba / Só Cacau, contra 120 famílias que moram e trabalham no Canaã faz mais de doze anos. Na decisão de suspender a reintegração a juíza de Ariquemes argumentou:
- Por isso, com base no art. 5º, § 2º, da Resolução nº 11/98 do Tribunal de Justiça de Rondônia, e para evitar esse iminente enfrentamento armado, que colocará em risco a vida de Oficiais de Justiça, inúmeros Policiais, diversos outros participantes da operação, crianças, jovens, adultos e idosos acampados, pugno pelo reconhecimento de conflito fundiário na espécie. Por conseguinte, suspendo o cumprimento da ordem de reintegração prolatada às fls. 1.690.Remetam-se os autos ao Tribunal Pleno Administrativo, conforme determina o art. 4º da Resolução supra citada.Intimem-se.Expeça-se o necessário. Ariquemes - RO , 27 de fevereiro de 2015 . Elisângela Nogueira Juíza de Direito (Processo Nº 0040056-47.2004.822.0002
Segundo o Ouvidor Agrário Nacional, desembargador, Gercino da Silva a Vara Agrária do Tribunal de Justiça do Estado tem que mudar a forma de trabalhar. “O processo só vai para a Vara Agrária se for comprovado pelo TJ à violência agrária, aqui em Rondônia casos de mortes não foram reconhecidos como conflito no campo”.
Tendo juiz designado para a vara agrária em Porto Velho e em Ji Paraná, em mais de dez anos são contados os conflitos que tem sido analisados pela vara especializada. Pelos registros da CPT RO em Rondônia existem mais de 80 conflitos agrários, que na maioria dos casos são decididos por juízes da vara comum, sem o devido conhecimento da complexa estrutura fundiária do estado, e pelo geral, resultando os pequenos agricultores e posseiros prejudicados pelas decisões.
A situação do conflito entre os posseiros do Canaã e a fazenda Arrobo Só Cacau envolve um título de terra provisório (CATP) concedido na época da colonização, sem que as cláusulas resolutivas tivessem sido cumpridas em todos os lotes de terra, havendo um processo de retomada das terras para a União por parte do INCRA, que está correndo na justiça federal em Brasília.
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