Despejos em Rio Crespo, Rondônia, podem ser irregulares.

Coronel da MP anuncia dois despejos de pequenos agricultores em Rio Crespo, Ro. foto cpt ro
Em reunião realizada quarta feira dia 29 de janeiro às 10 h na sede da Polícia Militar de Ariquemes, o policial agrário da região Tenente Coronel Enedy anunciou o cumprimento nos próximos dias de duas ordens de reintegração de posse contra dois grupos de agricultores da região do município de Rio Crespo. Segundo o coronel Enedy, na região já foram realizados 12 ou 13 despejos durante do ano de 2013.
O Ouvidor Agrário do INCRA, Erasmo, anunciou a possibilidade de cadastrar os membros dos acampamentos e entregar uma cesta básica se houver uma saída pacífica dos mesmos.
Oficial de Justiça Volmir Pedrotti leu trecho de ordem de reintegração de posse (não especificada) frisando que as mesmas deveriam ser de cumprimento imediato. 

Acampamento João Batista, Rio Crespo.
Segundo representante do grupo formado por 35 famílias, eles ocupam por mais de ano o local e mostraram fotografias de produção de milho, amendoim e outras benfeitorias. Eles estariam ocupando arredor de 400 hectares de terra pública. Porém o representante da Fazenda Santa Rosa (8.894.6182 hectares, de matrícula 12.545 do Lite 1, Gleba Buarareiro, município de Rio Crespo), Luiz Gostaldi Júnior alegou em processo de reintegração de posse que a área pertence a fazenda Santa Rosa. O juiz da 1a Vara Cível de Ariquemes Jaires Taves Barreto concedeu em 09/12/13 liminar de reintegração de posse.
Oficiais da PM de Ariquemes avisaram da liminar e o grupo procurou o INCRA de Porto Velho em 16 de dezembro. Na ocasião o Supertintendente do INCRA se limitou a expedir pedido à Defensoria Pública do Estado para defender o grupo. 
Nenhum oficial de justiça notificou a reintegração de posse. Os representantes dos mesmos estiveram acompanhados de lideranças do Acampamento Lamarquinha, situado nas proximidades, e afirmaram não ter recebido nenhuma notificação por escrito da ordem de reintegração de posse. Os representantes dos acampados questionaram porque em mais de ano de ocupação jamais foram procurados pelos donos da fazenda anunciando serem proprietários do local. Segundo as informações que eles têm o local não está situado dentro da fazenda, porém não tiveram oportunidade de se defender e apresentar estas provas ao juiz que deu a liminar.

Como sempre, resulta impressionante a agilidade da justiça e da polícia e oficial de justiça, que iniciaram o cumprimento da ordem dois dias depois da decisão judicial de cumprimento da mesma (ver documento), após agravo de instrumento apresentado pela defensoria pública.



Ainda o oficial Volmir Pedrotti comunicou a reintegração no grupo apenas um dia após ser nomeado para dar cumprimento a mesma. 

Processo 00144883-89/2013.8.22.002.  
29/01/2014Mandado Distribuído Direcionamento
19546/2014. Mandado distribuido por direcionamento compensatório para o oficial de justiça Volmir Pedrotti. Justificativa: Oficial da área  

Rapidez que contrasta com a morosidade quando os processos tratam de retomada de terras para o INCRA par finalidade de reforma agrária.
O processo também não registra nenhum parecer do Ministério Público, que é de consulta obrigatória quando a reintegração envolve menores de idade e conflito agrário, conforme determina o art. 82, do Código de Processo Civil.  Pelo mesmo motivo em Guajará Mirim houve um pedido de ação rescisória que o MP de Guajará Mirim moveu contra a sentença de reintegração de posse do processo de N. 0041775-49.2009.8.22.0015, movido pela empresa "Transportes e Comércio Ana Ltda.". O argumento alegando pelo MP é que foi violada a disposição legal, por não ter sido chamado o Ministério Público.

Acampamento da BR 364 sentido Porto Velho, no lado esquerdo a 33 Km de Ariquemes. 
Eles ocupam por mais de um ano e quatro meses o Lote n. 5 e n. 4 do PAD Marechal Dutra. na Gleba n.25. Tratando-se de 17 famílias que já foram despejados da Flona Bom Futuro, no Rio Pardo, onde tinham produção de café e cacau. 
Segundo os mesmos, as promessas do governo de Rondônia não foram cumpridas após o acordo com o Gogerno Federal. Eles receberam por alguns poucos meses um salário mínimo de indenização, (mostraram um cartão do Plano Futuro Bolsa Guaporé), porém por mais de quatro meses o pagamento do governo está atrasado. Segundo algumas pessoas do grupo as terras prometidas pela SEDAM estão na fundiária de grandes fazendas e o local se converteu num "barril de pólvora" após a chegada de centenas de novas famílias, reocupando seus antigos lotes e após receberem promessas de terras dos grandes fazendeiros da região. 
Segundo asa famílias os lotes ocupados estão abandonado após o falecimento do antigo dono, Ademar Primoz. Há informações de que os herdeiros, que moram em Espírito Santo,  procuraram o INCRA para vender as terras para reforma agrária, porém a autarquia negou interesse de compra ou expropriação do mesmo (como solicitada pelas famílias ocupantes da terra) por tratar-se de um local pequeno, de apenas 200 alqueires. Também, não receberam notificação de oficial de justiça, apenas de Policiais Militares de Ariquemes. Se a ordem for cumprida as famílias serão despejadas por segunda vez em poucos anos.

Consultado o processo judicial de N. 0016994-60.2013.822.0002 constata-se que o Ministério Público também não foi consultado apesar de ter menores no local e tratar-se de conflito agrário, descumprindo o que determina o art. 82, do Código de Processo Civil:

Art. 82 - Compete ao Ministério Público intervir:
I - nas causas em que há interesses de incapazes; (...)
III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. (Alterado pela L-009.415-1996)
As notificações da reintegração podem ser irregulares. 
Representantes da CPT RO presentes no local apresentaram a criação da comissão de conciliação de conflitos agrários criado pela justiça federal de Vilhena como um exemplo a ser seguido em Ariquemes, pedindo a colaboração dos representantes da OAB presentes na reunião (advogados dos fazendeiros).
Também questionaram a falta de notificação aos acampados por parte do Oficial de Justiça, e a notificação apenas por soldados da PM, pelo qual o despejo pode ser irregular.  Segundo os acampados nenhum oficial de justiça teria realizado visita aos acampamentos.
Por este fato e por ter sido realizado na época de recesso judicial, os acampados não teriam tido suficiente prazo para se defender legalmente.
Foi pedido um novo prazo para os acampados, porém o tenente coronel Enedy negou tal possibilidade, alegando ter fotografias e assinaturas do recebimento das notificações de 13.12.2013. Porém confirmou que apenas PMs tinham estado no local, sem acompanhamento de oficiais de justiça.
Estas possíveis irregularidades estão sendo denunciadas à Ouvidoria Agrária Nacional.

Fonte e fotos: cpt ro

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