Nova lei de cooperativas de Rondônia tem oposição

Café da COACARAM,
cooperativa de pequenos produtores
de Ji paraná; foto coacaram
O Território Central da Cidadania tem emitido nota de repúdio contra parte da lei estadual de cooperativismo que atrela as cooperativas a OCB.

Nota de Repúdio 

As Organizações que compõe o Colegiado de Desenvolvimento do Território Central da Cidadania de Rondônia, neste ato participando da Conferencia Territorial de Desenvolvimento Rural Sustentável, realizada nos dias 15 e 16 de agosto de 2013, no auditório do Hotel Larison, no município de Ji-Paraná – RO, vem de público, formalizar veemente repúdio, a parte da Lei Complementar Estadual nº 714 de 17 de maio de 2013, que institui a Política Estadual de Apoio ao Associativismo e Cooperativismo – POLECOOP, onde, no Capitulo III – Das Sociedades Cooperativas, em seus artigos: 
Art. 6º. A JUCER, para efeito de arquivamento dos atos constitutivos das sociedades cooperativas, deverá exigir atestado emitido pelo Sindicato e Organizações das Cooperativas Brasileiras no Estado de Rondônia – OCB/RO, no qual deverá constar que a Cooperativa cumpriu com os requisitos estabelecidos para sua constituição. 
Art.8°. O Sindicato e a Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado de Rondônia – OCB/RO indicará um representante para compor o plenário da JUCER, na forma prevista em lei. 
Art. 10. A Sociedade Cooperativa para os efeitos desta Lei Complementar, obrigatoriamente será registrada junto a OCB/RO, sendo, entretanto, facultativo sua filiação na mesma organização. 

Esta lei da direito e autorização para que único e exclusivamente a Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB, possa intermediar, representar e atestar as cooperativas do estado em seus atos constitutivos junto a Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER e assim, deixando de reconhecer entre outras a União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar – UNICAFES, enquanto organização de representação das cooperativas de crédito, de produção, de trabalho, de comercialização, de infra-estrutura e todos os demais ramos cooperativos vinculados à agricultura familiar e economia solidária legalmente constituídas e que comunguem com seus objetivos e princípios. Onde seu objetivo é ser um instrumento para os agricultores e agricultoras familiares, visando o desenvolvimento sustentável nas ações de apoio para os associados. 
Esta lei direciona as organizações cooperativas a pedir aval a terceiros, alheios aos seus princípios de liberdade organizativa garantida pela constituição federal. 

C.F, Art. 5º, XVIII, XX. 
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; 
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; 
Assim repudiamos as manobras feitas pelo governo do estado e a OCB, para compelir as organizações de trabalhadores e trabalhadoras no momento de sua criação e atos constitutivo. Somo favoráveis a alteração de imediata desta lei tendo a participação da sociedade civil de forma democrática.

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