Justiça penhora contas dos Raupp

Senador Valdir Raupp e Deputada Federal Marina Raupp. foto newsrondonia 

Porto Velho, 19/08/2013. Justiça mantém penhora nas contas de senador e deputada federal
A Justiça rondoniense manteve a penhora no valor de R$ 72.879,35 na conta dos executados Valdir Raupp de Matos (senador) e Marinha Célia Rocha Raupp de Matos (deputada federal). A quantia é para reparar os danos causados ao erário. Em 12 de maio de 2000, eles foram condenados em ação de improbidade administrativa, por propaganda pessoal em cartilhas que teriam sido confeccionadas para divulgar as atividades desenvolvidas pela Faser no período de abril/96 a outubro/97. Na época, Raupp era governador do Estado de Rondônia e Marinha, deputada federal.

Inconformados, ambos pediram a liberação desse valor, alegando que este se refere aos proventos de aposentadoria de Valdir Raupp como ex-governador do Estado de Rondônia, bem como "dependem exclusivamente destes recursos para sua própria subsistência e de seus familiares". Na sentença, proferida nesta sexta-feira, 16 de agosto 2013, pela juíza Inês Moreira da Costa, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Porto Velho (RO), destaca que, ambos são pessoas de grande influência na política, inclusive no cenário nacional e, se tivessem mais boa vontade para com o Estado de Rondônia, já teriam pago essa dívida há muito tempo. "Não é o que se vê dos autos, tendo em vista que desde março deveriam pagar a primeira (de 36 parcelas), e sequer justificaram o motivo do não pagamento", pontuou.

A magistrada mencionou também que "não é verídica a afirmação de que os executados 'dependem exclusivamente destes recursos para sua própria subsistência e de seus familiares', tendo em vista que a penhora ocorreu em conta que, segundo o próprio Valdir, destina-se ao recebimento dos proventos de aposentadoria como ex-governador do Estado. Como é público, ele também é senador da República, e é remunerado por esse cargo. Além disso, O Tribunal de Justiça de Rondônia, em várias decisões, tem aceito a tese da penhorabilidade do salário, desde que não comprometa a subsistência do devedor e de sua família.".

Entenda o caso
Após terem sido condenados em 2000, ambos ingressaram com recurso no TJRO e conseguiram reformar parcialmente a sentença, obtendo com isso a exclusão das penalidades de proibição de contratar com o poder público, receber incentivos e benefícios fiscais ou creditícios e a suspensão dos direitos políticos por três anos. Porém, fora mantida as penas de ressarcimento ao erário e multa civil no valor da remuneração que recebiam à época da prática do ato.

Inconformados, recorreram aos Tribunais Superiores (STJ e STF), porém tiveram seus recursos negados. Diante disso, o Ministério Público de Rondônia apresentou, este ano, cálculos para execução, esclarecendo ao Juízo que o valor da multa de Valdir Raupp é de R$ 98.330,81 e o da deputada Marinha, R$ 40.146,84. Os executados requereram o parcelamento da dívida em 36 vezes, tendo o Estado aceito à proposta. Ficou acordado que o depósito da primeira parcela seria feito em, no máximo, 10 dias, porém, nada foi efetuado até agora.

Processo n. 0100597-25.1999.8.22.0001
Fonte: TJR RO

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