Ninguém parece apurar os abusos da polícia de Rondônia.

Acampamento queimado por policiais do GOE em 06 de abril de 2013,
segundo denúncias de acampados de Theobroma, foto acampados
Três meses depois de graves abusos policiais denunciados por agricultores sem terra da região de Theobroma, comarca de Jaru, não temos notícia de nenhum procedimento disciplinar ou apuração dos fatos. Supostos abusos contra três agricultores presos e queima de um acampamento por parte de policiais do COE foram denunciados pela CPT RO e também pela Liga dos Camponeses Pobres (LCP) através da Ouvidoria Agrária Nacional.

Segundo as denúncias de abusos policiais, um velho, um jovem e um menor que estavam fazendo proteção do acampamento, que tem sofrido numerosas ameaças e intimidações de pistoleiros da Fazenda Seringal, foram surpreendidos armados pela polícia, e estando dominados e no chão, foram agredidos com chutes e botinadas nas costelas e no corpo, continuando com as agressões foram introduzidos num camburão, onde jogaram gaz pimenta neles, fechando a porta do capô da viatura policial e abrindo apenas por alguns segundos. Vindo um dos detidos deles passar mal, posteriormente foi transferido para outro carro.

O Ministério Público da Comarca de Jaru foi o primeiro em se pronunciar, sendo que respondeu a requerimento da Ouvidoria Agrária Nacional confirmando em 10 de junho de 2013 pelo "promotor de justiça de Jaru, doutor Roosevelt Queiroz Costa Júnior, informa que não há procedimento instaurado com base em suas reclamações no sentido de que na fazenda Seringal, localizada no município de Theobroma, onde se localiza o acampamento Fortaleza, (...) estão acontecendo atos de “pistolagem”, “despejos” e atentados aos direitos humanos (maus tratos, “tortura de detidos” e queima de barracos) realizados pela “polícia” contra trabalhadores rurais sem-terras do referido acampamento"..

Por outro lado, os acampados tem denunciado a atuação do MP de Jaru em apoio dos fazendeiros, conhecido como Dr Adilson, que teria participado em reuniões com ruralistas na Casa da Lavoura, a finais de abril, tendo intervido também contra as ocupações de terra, invocando a preservação do meio ambiente, apesar de que a área ocupada tratava-se duma área desmatada. O procurador teria identificado em público como liderança uma pessoa, e no dia seguinte desde a frente da casa dele, em Jaru, foram atirados diversos disparos para acima da moradia.

Enquanto que o Ministério Público Federal, informado pela CPT RO da referida situação, tem procedido ao arquivamento do caso, alegando tratar-se de competência do Ministério Público estadual. "nos autos do procedimento supra, em que houve denúncia sobre supostos atos de pistolagens no município de Theobroma, comarca de Jaru/RO, no acampamento Fortaleza, Fazenda Seringal, foi deferido o declínio de atribuição ao Ministério Público de Rondônia". O despacho foi dado pelo Procurador da República Daniel de Jesus Sousa Santos. 

A repressão e criminalização das lideranças e acampados de Theobroma veio após uma reunião de ruralistas em Jaru com o secretário de segurança de Rondônia, Doutor Marcelo Bessa. A reunião foi convocada após  A reunião foi convocada logo exageros dum pecuarista de Theobroma, Otayr Costa Filho, da Fazenda Arizona, utilizar o dia 19.3.13 das redes sociais tratando de "guerrilha armada" as ocupações de terras, dizendo que no município tinha já tinham acontecido 08 ocupações e mais 30 áreas estavam ameaçadas de ocupação no município "aterrorizando os funcionários e proprietários". Informação sobre uma morte atribuída aos sem terra posteriormente foi desmentida pela polícia, como não tendo nada a ver com conflito agrário.

Realizado nova reintegração de posse da fazenda Seringal Rio Brando em Theobroma
Reintegração de posse das famílias do Acampamento Fortaleza/Fazenda Seringal em 30.11.12. foto jaruonline

O Desembargador Gercino José da Silva Filho, também enviou ofício para o Corregedor-Geral da Polícia Militar de Rondônia, Coronel José Carlos Gomes da Rocha, pedindo apuração dos supostos ilícitos acontecidos em Theobroma pela Polícia Militar, assim como ofícios dirigidos ao Tenente-Coronel Márcio Ângelo Pinto, Policial Militar Agrário Regional, ao Doutor Júlio José da Paixão Neto, Delegado de Polícia Civil Agrário, ao Doutor Pedro Roberto Gemignani Mancebo, Diretor-Geral de Polícia Civil e ao Doutor  Marcelo Nascimento Bessa, Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia. Porém até agora não recebemos as respostas de nenhum deles.

Entretanto os pequenos agricultores continuam a mercê de milícias de pistoleiros da Fazenda Seringal e o mais grave, ainda sem ver apurados os ilícitos denunciados de quem teria o dever de manter o Estado de Direito na região: As autoridades policiais e o Ministério Público.

Retirada ilegal de madeira da Fazenda Seringal. Por outro lado a CPT RO recebeu denúncia de que estaria sendo retirada grande quantidade de madeira de forma clandestina de dentro da fazenda Seringal, inclusive de madeiras protegidas como castanheiras.

Madeira retirada clandestinamente da Fazenda Seringal de Theobroma, Rondônia. 



Veja abaixo o despacho na íntegra do MPF.



DESPACHO

Trata-se de peças de informação instaurada em razão de mensagem encaminhada via e-mail por (...), com cópia para o Ouvidor Agrário Nacional, dando conta da ocorrência de supostos crimes de dano, ameaças e torturas que teriam sido cometidos por policiais militares contra integrantes do acampamento “Fortaleza-Fazenda Seringal”, no Município de Theobroma/RO, Comarca de Jaru, no mês de abril de 2013, consoante fls. 05/06.
Analisando o teor da comunicação, constata-se que os fatos narrados configuram, lamentavelmente, mais um caso de conflito agrário em virtude de disputas entre grupos por “espaços” rurais, com o possível envolvimento de camponeses, proprietários rurais e policiais militares.
Cabe destacar que esse grave problema social, qual seja, os casos de violência no campo, consiste no principal exemplo de violações de direitos humanos ocorridos no Estado de Rondônia. Isso ocorre, principalmente, pela falta de adoção de medidas efetivas na regularização de terras do referido Estado.
Fazendo um juízo de valor penal sobre os fatos narrados, não vislumbro a presença de crimes de competência da Justiça Federal, aspecto fundamental para a instauração de um Procedimento Investigatório Criminal ou a requisição de inquérito policial na seara federal.
 Isso, porque, as condutas foram supostamente perpetradas por “pistoleiros” e policiais militares contra integrantes do acampamento “Fortaleza-Fazenda Seringal”, que são particulares, não emergindo quaisquer lesões diretas a bens, serviços e interesses da União, nem havendo configuração nos incisos I ao XI, do artigo 109, da Constituição Federal.
                   Tais fatos inserem-se no âmbito de atribuições constitucionais do Ministério Público Estadual de Rondônia. Igualmente, em virtude do suposto envolvimento de policiais militares é indispensável que o referido Parquet seja instado a instaurar procedimento de controle externo para apurar os supostos abusos.
                   Com essas considerações, DECLINO da atribuição para o Ministério Público do Estado de Rondônia.

                       DÊ-SE ciência desta providência aos possíveis interessados.

REMETA-SE cópia dos autos ao PRDC para que promova as medidas que entender cabíveis no âmbito da tutela dos direitos humanos.

                   REMETAM-SE os autos à 2º Câmara de Coordenação e Revisão para exame, na forma do Enunciado n. 32 deste mesmo órgão do MPF.      
                                                                
Porto Velho, 17 de julho de 2013.

DANIEL DE JESUS SOUSA SANTOS
Procurador da República





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