Associação defende servidores do INCRA presos

Publicamos a nota divulgada pela Associação dos Servidores do INCRA sobre a prisão de alguns dos seus associados da Unidade de Guajará Mirim, no dia 20 de maio de 2013.

Nota da Associação dos Servidores do INCRA-RO (Assincra)
A Associação dos Servidores do Incra de Rondônia (Assincra-RO) vem a público prestar esclarecimentos e informar a decisão dos servidores da Unidade Avançada (UA) do Incra de Ji-Paraná, com o apoio das demais UA’s, em relação aos acontecimentos recentes na Unidade Avançada do Incra em Guajará-Mirim(RO), com a prisão pela Polícia Federal de quatro servidores integrantes da Comissão de Crédito da unidade:
1) A prisão dos servidores do Incra foi determinada pela Justiça Federal, conforme o mandado, “pela prática em tese dos crimes previstos nos artigos 288 do CPB (formação de quadrilha) e artigos 90, 92 e 93, da Lei Nº 8.666/93 (Lei de Licitações)”, relacionados a suas atividades na execução do Crédito Instalação;
2) O Crédito Instalação é um programa do Incra de incentivo às atividades produtivas e construção das moradias nos assentamentos,  cujas normas não estão sujeitas à Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações), uma vez que o valor destinado a cada família do assentamento é um financiamento com prazo de pagamento de vinte anos, concedido individualmente e operacionalizado coletivamente (art. 3º, parágrafo IV, Norma de Execução Nº 79/DD de 26/12/2008);
3) A operacionalização do programa é realizada pelas Comissões de Crédito do Incra (Aplicação e Fiscalização) em conjunto com a Comissão de Representantes ou Associações dos Assentamentos da Reforma Agrária;
4) A prisão dos servidores foi determinada sem que o Incra fosse consultado sobre os procedimentos relativos ao Crédito Instalação, levando à prisão intempestiva dos mesmos.
Tendo em vista a vulnerabilidade dos servidores do Incra frente aos diversos entendimentos legais sobre o programa em questão, os servidores da Unidade Avançada de Ji-Paraná, com o apoio das demais UA’s, decidiram suspender temporariamente as atividades de crédito até que os órgãos e autoridades competentes promovam uma audiência pública a fim de dar inquestionável entendimento sobre a norma na qual se fundamenta o Crédito Instalação ou que se reavalie os critérios e parâmetros para a concessão do mesmo.
A Assincra não coaduna com a insegurança operacional e jurídica no exercício da atividade pública e luta no sentido de salvaguardar as responsabilidades e os direitos dos nossos servidores.
Porto Velho, 06 de junho de 2013

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