Iminente despejo judicial de famílias assentadas pela reforma agrária.
Capela Dom Bosco, da Área Missionária do Alto Madeira, na Arquidiocese de Porto Velho, no PA Pau d' Arco. foto cpt ro |
Como foi informado pela NOTÍCIAS DA TERRA do dia 12.03.2013, o Juiz Federal da 5a Vara Ambiental e Agrária da Justiça Federal de Rondõnia ordenou mais um despejo em liminar de 27 de setembro de 2012, que apenas agora está sendo conhecido das 43 famílias da Linha 06 do Taquaras, na BR425, município de Porto Velho, distrito de Abuná. Desta vez foi a pedido da empresa Fartura Agropecuária Ltda, a qual apresenta imóvel registrado na Comarca de Porto Velho.
A assessora jurídica da CPT Ro, Dra Cíntia Bárbara Paganotto tem apresentado agravo de instrumento contra a decisão de despejo, argumentando que "onde a liminar de reintegração foi deferida, no entanto, há um assentamento no local denominado PA Pau Darco, onde existem vários assentados do INCRA e vários posseiros que já estão regularizando suas posses através do Programa “Terra Legal”, porque vivem lá há mais de 10 (dez) anos".
A Comissão Pastoral da Terra ter pedido a intervenção do Desembargador Dr. Gercino Filho, da Ouvidoria Agrária Nacional, afim de que o agravo de instrumento seja apreciado no TRF1 em tempo hábil, antes do cumprimento da ordem de reintegração, que traria prejuizo irreparável aos assentados e posseiros do PA Pau D'Arco.
"No entanto, foi dado o prazo judicial até o próximo dia 06 de abril para os réus saírem do imóvel rural, e preocupa-nos o fato de a decisão do Desembargador não ser dada até esta data, pois o Juiz da 5ª Vara Federal não vai suspender a reintegração mesmo com o Agravo pendente. A Polícia Militar já está fazendo o estudo no local para fazer cumprir a decisão".
Contra decisão da justiça federal, que se desqualifica a si mesma tratando de "invasores" agricultores que já foram assentados pelo Incra, a procuradora do Ministério Público Federal também pediu a anulação, por ter sido realizada sem a necessária consulta ao ministério público, e a procuradora chega a qualificar mesma de "temerária" por considerar que não está comprovado que os pequenos agricultores estejam dentro da propriedade da Fazenda Fartura. Ao contrário, existe a denúncia do Incra de que foi a fazenda quem invadiu a terra da União, desconhecendo os limites do Projeto de assentamento Pau d' Arco e abrindo uma picada dentro do assentamento, fato pelo qual a fazenda também está sendo processada por esbulho pelo INCRA.
Corte de Direitos Humanos da OEA. Segundo o Diário da Amazônia, o caso, que envolve a Fartura Agropecuária, se soma a outras ações de reintegração de posse emitidas pela Justiça Estadual em casos de litígio de terras da União que estão afetas à Justiça Federal em Rondônia. Recentemente em Porto Velho, a chamada Área do Militão também foi alvo de ação semelhante, sendo que a ordem de despejo só foi contida graças à intervenção do Ministério do Desenvolvimento Agrário, que reivindica na Justiça Federal o cancelamento do título de posse do imóvel, que hoje é ocupado por 1.300 famílias. Calcula-se que na área são produzidos cerca de 30% dos produtos hortifrutigranjeiros que abastecem Porto Velho.
A assessora jurídica da Comissão Pastoral da Terra (CPT), Cíntia Paganoto, cita como outro exemplo o Projeto de Assentamento Flor do Amazonas 1, 2 e 3, cujas terras são reivindicadas por uma agropecuária, sendo que também neste caso a Justiça Estadual concedeu uma ação de reintegração de posse de forma indevida.
Cíntia Paganotto, advogada da Comissão Pastoral da Terra, estuda a possibilidade de denunciar esta situação junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), “porque fica demonstrada a flagrante influência de políticos e empresários poderosos contra pequenos agricultores”. E acrescenta: “não é possível que haja reintegração de posse em área de assentamento do INCRA, ou seja, o Estado Brasileiro assenta a família e a despeja judicialmente a pedido de um particular”. Cíntia Paganotto advoga para uma das entidades peticionárias da ação ingressada na Corte que resultou na condenação do Estado Brasileiro no caso do Massacre do Urso Branco, ocorrido em 2002 em Rondônia e que resultou na morte de 27 pessoas, em Porto Velho.
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