“Nós não precisamos de bolsa família... precisamos ter nosso território livre”
Representantes dos quilombolas, indígenas e ribeirinhos de Rondônia, assim como da CPT e do CIMI de nosso estado, participam do encontro nacional organizado pelas Pastorais Sociais da Igreja|, em Luziânia (Goiânia). Vejam o texto da assessoria de comunicação da CPT Nacional:
Almoço na Festa do 08 de dezembro de 2012 na comunidade quilombola de Pedras Negras, Rondônia. foto cpt ro |
“Nós não precisamos de bolsa família... precisamos ter nosso território livre”
Dessa forma indígenas, quilombolas, ribeirinhos, fundos de pasto, seringueiros, entre outros, ressaltaram a principal luta comum que possuem atualmente, a luta pelo território.
As representações de comunidades tradicionais presentes no Seminário Os Territórios das Comunidades Tradicionais e o Estado Brasileiro,são unânimes em reafirmar que sua principal luta é a garantia de seus territórios.
Eles e elas falaram da consciência que têm da sua participação na produção de alimentos saudáveis para esse país, bem como peixes e frutos do mar diversos. Entretanto, ainda enfrentam dificuldades em ter a garantia de seu território tradicionalmente ocupado, e local de produção.
Os participantes do Seminário tiveram, na tarde de ontem, 26 de fevereiro, a assessoria de dois advogados do CIMI, Adelar e Alessandra, para debater e tirar dúvidas sobre os seus direitos ao território que ocupam. Segundo eles, o estado brasileiro sempre restringiu os direitos dos povos e comunidades tradicionais, mesmo após a promulgação da constituição de 1988. Há na Constituição, entretanto, diversos artigos que garantiriam os direitos dessas comunidades, mas não basta isso se o governo não atuar de forma a que essas leis e emendas sejam respeitadas.
Adelar destacou os elementos que compõem a questão dos territórios tradicionais. A conquista do território não se limita à posse da terra. Ao estar nos territórios em liberdade tem que existir, também, dignidade e identidade. “Dignidade é tudo aquilo que não tem preço: não se vende e nem se compra”, completou ele, que também destacou que a Constituição Federal assegura os direitos dos camponeses e camponesas, e a própria realização da reforma agrária. Os artigos 184 e 186, respectivamente, que garantem a desapropriação de terras para reforma agrária das terras que não cumprem sua função social, são um exemplo disso.
Além disso, os artigos 231 e 232 reconhecem o direito aos povos indígenas de suas organizações e forma de vida e cultura. E dentro desse contexto, está o território. A condição de território a uma comunidade tradicional vai muito além da terra como modo de produção. Há vários elementos que permeiam a cultura desses povos e os relacionam, de formas diferentes, ao território que ocupam.
Cristiane Passos (Assessoria de Comunicação da CPT)
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