Mataram o Paraíba, liderança sem terra.
Orlando Pereira Sales, o Paraíba, líder sem terra assassinado em Rondônia em foto recente, quando participava do seminário da CPT RO sobre conquista da terra e métodos não violentos. foto cpt ro |
Hoje 29 de novembro de 2012, pouco depois das 17 horas, morreu atingido por três disparos Orlando Pereira Sales, o Paraíba, liderança do Acampamento Paulo Freire 3 de Seringueiras. Segundo as informações recebidas pela CPT RO, ele morreu depois de ser atingido por dois disparos de espingarda e dois tiros de revólver na cabeça. Os agressores fugiram numa moto escura do local.O delegado Agrário da região, Dr ìcaro, confirmou o fato e informou que polícia civil e militar de Rolim de Moura tinham se deslocando até o local onde ele foi atingido, para realização da perícia criminal.
O fato aconteceu no Acampamento Paulo Freire 1, (fazenda Gladys) de Nova Brasilândia, onde a família do Paraíba tinha voltada após o grupo de famílias de Seringueiras ter sido despejados judicialmente pelo fazendeiro Sebastião de Peder, titular da fazenda Riacho Doce. A área, terra pública sem documentação, vem sendo reivindicada pelo INCRA e um grupo de 82 famílias tinham permanecido morando e trabalhando por dois anos no local, sendo despejados em 13 de setembro de 2012.
Esta é a sexta morte violenta por causa de conflitos agrários registrada este ano no estado de Rondônia.
O Paraíba antigamente tinha formado parte do Movimento Sem Terra (MST), e após sair do movimento tinha liderado a criação de acampamentos independentes de sem terra, sendo uma forte liderança, arrojada e controvertida.
No Paulo Freire 3, em Seringueiras, o dia 01 de agosto de 2011 o Paraíba e outra liderança foram atingidos por um disparo ma perna, após um confronto no acampamento Paulo Freire, onde os dirigentes tentavam evitar a venda de demarcações por alguns elementos do grupo. Os suposto atiradores, dois irmãos, foram detidos e entregues a polícia, porém permaneciam soltos até agora.
Após o acampamento sofrer impunemente diversos atos de pistolagem, no começo do ano o Paraíba passou a sofrer graves ameaças e intento de assassinato, devendo fugir do local o dia 14 de março. No mesmo dia registrou queixa na Delegacia de Seringueiras e no dia 15 no MP em São Miguel do Guaporé. Neste dia 15 de março à noite outro agricultor de Seringueiras, José Barbosa da Silva, foi assassinado na rodoviária de Seringueiras após ser confundido com o Paraíba. Um pistoleiro conhecido como Martimar Pereira Miranda, é um dos suspeitos desta morte, estando preso por porte ilegal de armas em São Miguel do Guaporé, e teria sido solto faz poucos dias.
Já em a companheira dele, Teolídes Viana dos Santos de 43 anos de idade, está recuperando de graves feridas na cabeça, depois de intento de homicídio por três golpes de foice, pela manhã do dia 04 de agosto de 2012, apesar do grupo de 45 famílias liderado pelo Paraíba ter aceito acordo pacífico em Audiência Pública da Ouvidoria Agrária realizada no dia 01/08/1.
Um grupo de 45 famílias continua acampado nas proximidades da fazenda Riacho Doce, que recentemente tem denunciado estar sofrendo alguns episódios violentos por jagunços armados.
A gravidade dos atos de violência acontecidos em Seringueiras foram denunciados ao MPF de Porto Velho e a Procuradora Renata Ribeiro Baptista abriu inquérito civil sobre os mesmo o dia 15 de Outubro de 2012, (que segue abaixo).
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RONDÔNIA
PORTARIA No- 158, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL
PÚBLICO. Instaura inquérito civil público destinado a acompanhar as medidas adotadas pelo Poder Público competente para apurar as circunstâncias objetivas e subjetivas dos supostos crimes cometidos em face do Sr. Orlando Pereira Sales, tais como ameaças, disparos de armas de fogo e tentativa de homicídio.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da República signatária, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e Considerando as atribuições relativas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, atuando na defesa dos direitos difusos e coletivos (arts.127 e 129, inc. III, da CR/88);
Considerando ser função institucional do Ministério Público o zelo pela observância dos princípios constitucionais fundamentais (art. 5º da Lei Complementar n. 75/1993), cabendo ao Ministério Público Federal a defesa dos direitos fundamentais previstos na Carta Magna, bem assim dos constantes de tratados internacionais de que o País é signatário;
Considerando serem de atribuição da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão os procedimentos com os seguintes objetos: "Violação por ação ou omissão, pelos poderes e serviços referidos no art. 39, Lei Complementar 75/93, a direitos constitucionais da pessoa humana, não atribuídos a outras câmaras, tais como: saúde, educação, igualdade, previdência, liberdade, dignidade, assistência social, integridade física e psíquica, direito de petição, acessibilidade, acesso à Justiça, direito à informação e livre expressão, prestação de serviços públicos, reforma agrária", nos termos da Resolução n. 1 do X Encontro Nacional de Procuradores do Cidadão;
Considerando teor do TERMO DE DECLARAÇÃO Nº 49/2012, dando conta de supostos crimes praticados contra o Sr. Orlando Pereira Sales, líder comunitário do Acampamento Paulo Freire III, na região do Município de Seringueiras/RO;
Considerando a necessidade de que o Ministério Público Federal proceda à apuração do caso, visando à garantia da observância de direitos fundamentais, bem como a fim de monitorar e registrar a atuação do poder público no assunto em questão;
Considerando ser incumbência do Ministério Público garantir o respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição da República, tomando as medidas que reputar necessárias para tanto (art. 2º da Lei Complementar n. 75/93);
Resolve:
Instaurar inquérito civil público destinado a acompanhar as medidas adotadas pelo Poder Público competente para apurar as circunstâncias objetivas e subjetivas dos supostos crimes cometidos em face do Sr. Orlando Pereira Sales, tais como ameaças, disparos de armas de fogo e tentativa de homicídio.
Nomear Ulisses Clemente dos Santos Silva, lotado na PRDC/5º Ofício desta unidade do Ministério Público Federal, para secretariar o presente feito, o qual, por ser servidor do quadro efetivo, atuará independentemente de compromisso.
Preliminarmente,
I - PROMOVAM-SE os registros necessários no Sistema ÚNICO;
II-CUMPRAM-SE as providências elencadas no DESPACHO N.º 19878/2012, anexo à presente, bem assim nos demais despachos juntados aos autos;
III-DÊ-SE ciência à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, nos termos do artigo 6º da Resolução CSMPF n. 87/06.
RENATA RIBEIRO BAPTISTA
PORTARIA No- 158, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL
PÚBLICO. Instaura inquérito civil público destinado a acompanhar as medidas adotadas pelo Poder Público competente para apurar as circunstâncias objetivas e subjetivas dos supostos crimes cometidos em face do Sr. Orlando Pereira Sales, tais como ameaças, disparos de armas de fogo e tentativa de homicídio.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da República signatária, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e Considerando as atribuições relativas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, atuando na defesa dos direitos difusos e coletivos (arts.127 e 129, inc. III, da CR/88);
Considerando ser função institucional do Ministério Público o zelo pela observância dos princípios constitucionais fundamentais (art. 5º da Lei Complementar n. 75/1993), cabendo ao Ministério Público Federal a defesa dos direitos fundamentais previstos na Carta Magna, bem assim dos constantes de tratados internacionais de que o País é signatário;
Considerando serem de atribuição da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão os procedimentos com os seguintes objetos: "Violação por ação ou omissão, pelos poderes e serviços referidos no art. 39, Lei Complementar 75/93, a direitos constitucionais da pessoa humana, não atribuídos a outras câmaras, tais como: saúde, educação, igualdade, previdência, liberdade, dignidade, assistência social, integridade física e psíquica, direito de petição, acessibilidade, acesso à Justiça, direito à informação e livre expressão, prestação de serviços públicos, reforma agrária", nos termos da Resolução n. 1 do X Encontro Nacional de Procuradores do Cidadão;
Considerando teor do TERMO DE DECLARAÇÃO Nº 49/2012, dando conta de supostos crimes praticados contra o Sr. Orlando Pereira Sales, líder comunitário do Acampamento Paulo Freire III, na região do Município de Seringueiras/RO;
Considerando a necessidade de que o Ministério Público Federal proceda à apuração do caso, visando à garantia da observância de direitos fundamentais, bem como a fim de monitorar e registrar a atuação do poder público no assunto em questão;
Considerando ser incumbência do Ministério Público garantir o respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição da República, tomando as medidas que reputar necessárias para tanto (art. 2º da Lei Complementar n. 75/93);
Resolve:
Instaurar inquérito civil público destinado a acompanhar as medidas adotadas pelo Poder Público competente para apurar as circunstâncias objetivas e subjetivas dos supostos crimes cometidos em face do Sr. Orlando Pereira Sales, tais como ameaças, disparos de armas de fogo e tentativa de homicídio.
Nomear Ulisses Clemente dos Santos Silva, lotado na PRDC/5º Ofício desta unidade do Ministério Público Federal, para secretariar o presente feito, o qual, por ser servidor do quadro efetivo, atuará independentemente de compromisso.
Preliminarmente,
I - PROMOVAM-SE os registros necessários no Sistema ÚNICO;
II-CUMPRAM-SE as providências elencadas no DESPACHO N.º 19878/2012, anexo à presente, bem assim nos demais despachos juntados aos autos;
III-DÊ-SE ciência à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, nos termos do artigo 6º da Resolução CSMPF n. 87/06.
RENATA RIBEIRO BAPTISTA
associaçao dos trabalhadores rurais do vale do rio guapore no estado de rondonia,vem mui.respeitosamente.fazer uma homenagem,ao exmo ministrerio publico federal.por essas decisoes de abrirem,esse inquerito federal.sobre,nao somente,as mortes dos lideres do mst,mais tambem,seria muito especial,e investigar,os orgaos publicos,onde existem,os representantes do estado,que muitas vezes,sao funcionarios,publicos,quem insentivam,essas invasoes,e muitas vezes,estao por detras,agindo como loubos,pois isso ja aconteceu,desenas de vezes,tem que serem investigados,pois se nao fossem,algumas autridades,infiltradas,nao existiriam,esse tipo de invasoes,pois ja vai.para mais 30 anos essas destruiçoes de vidas umanas,entao quando nos lideres da vale do rio guapore,estavamos,somente querendo,registrarmos,essa associaçao.hoje privada,com todo os amparos da GLO.entao as atutoridades federais,e o MPF DO ESTADO DE RONDONIA,NOS ACUSARAM,E NOS COLOCARAM NAS PRISOES.POR DIVERSAS VEZES,SENDO NOS LIDERES,FUNDADORES DAQUI DA BR-429-RO.RO.ENTAO HOJE E CLARO QUE AS AUTORIDADES MAXIMAS,EM DISTRITO FEDERAL.TOMARAM,AS PROVIDENCIAS,SOBRE AS NOSSAS CONDENAÇOES E NOSSOS DIREITOS DE SERMOS CIDADAOS DO BEM,E FOMOS ANOSCENTADOS,EM TODAS AS INSTANCIAS,POIS FOI EXTINTOS,AS NOSSAS PUNIBILIDADES.ENTAO NOSSO MUITO OBRIGADO,AO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL.MAIS UMA VES,VIVA A DEMOCRACIA BRASILEIRA,VIVA BRASIL,VIVA PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF,E VIVA O EX,PRESIDENTE LUIZ INACIO LULA DA SILVA.E VIVA A CONSTITUIÇAO DE 1988.ASS,HERMES CAVALHEIRO
ResponderExcluirO Sr Hermes já foi preso por tentar invadir e grilar a Área Indígena Uru Eu Au Au. No mês de janeiro o INCRA RO lançou nota informando (http://cptrondonia.blogspot.com.br/2014/01/grileiros-querem-invadir-area-indigena.html)
Excluirque não existe nenhum projeto de assentamento nas proximidades da área indígena, que o sr HERMNES CAVALHEIRO não tem autorização para cortar, demarcar nem assentar terras naquela localidade e que a polícia federal foi avisada, pois "é crime ocupar in devidamente terras públicas federais" (16/1/2014).