Juiz condena a indenizar por desmatamento.

Queimada. foto de cpt ro

Desmatamento ao meio ambiente é condenado por dano moral coletivo. Tribunal de Brasília julgou, entre outros desmatamento acontecido no sítio Mato Grosso, em Porto Velho e exigiu indenização por ofensa à moral da coletividade de Maria Aparecida Milhomens Brito. Por outro lado, a força nacional deve acompanhar o IBAMA em fiscalização em Rondônia. Por outro lado, declaração do governo federal destaca a relação entre queimadas e grilagem de terras e invasões e enviará força nacional para acompanhar o Ibama em fiscalizações em Rondônia.



O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, ao julgar dois processos recentemente, aplicou o conceito de dano moral coletivo para condenar três réus a pagarem indenização por desmatar áreas de preservação ambiental. A questão é motivo de controvérsia no meio jurídico. Por um lado, a Constituição da República prevê a indenização por dano moral praticado apenas a uma pessoa, mas doutrinadores e tribunais vêm aplicando o conceito à coletividade, como foi o caso do TRF1.
Em um dos julgamentos, a 5ª Turma rejeitou o recurso de Antônio Pereira da Silva e Edevilson Vicentin, acusados de destruir, no ano de 2008, 569,5 hectares de vegetação na terra indígena Sararé (MT), por meio do corte seletivo de madeira destinada à exploração econômica. A ação inicial, ajuizada pelo MPF, pedia a reparação do dano ambiental com pagamento de danos materiais e morais coletivos.
Na mesma sessão, a turma analisou um recurso do Ibama, que pedia a condenação de Maria Aparecida Milhomens Brito por dano moral coletivo. A ré já havia sido condenada em 1ª instância a apresentar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) por desmatar entre 2004 e 2005, 52 hectares de floresta amazônica nativa, sem autorização do órgão competente, em local denominado Sítio Mato Grosso, na cidade de Porto Velho (RO).
O resultado dos dois julgamentos indica uma tendência à aceitação, por parte do TRF1, da reparação por danos morais coletivos. Em ambos os casos, a turma entendeu que, “embora a coletividade não tenha personalidade jurídica, tem interesses legítimos, valores e patrimônio ideal que devem ser protegidos.” Segundo a Turma, a constatação do dano moral coletivo deve estar associada a uma ofensa à moral da comunidade, fato que foi verificado nos casos julgados. (Processos: 2008.41.00.002180-0/RO, 2008.36.01.003720-6/MT Assessoria MPF)



Governo vê ligação entre queimadas e conflitos no campo
Terras indígenas invadidas ou cujos recursos naturais são ilegalmente explorados por não índios estão entre as campeãs de queimadas. Segundo a Fundação Nacional do Índio, o rastro do fogo pode apontar áreas em disputa.
"Em terras que não estão em posse plena dos índios, é comum que outros atores se envolvam em atividades que resultem em incêndios", diz Tatiana Vilaça, da Funai.
A reportagem é de Reynaldo Turollo Jr. e publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, 19-10-2012.
A afirmação se baseia no cruzamento de dados do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), que monitora os focos de queimada no país, com a análise da situação fundiária das terras.
Por outro lado, a Força Nacional de Segurança Pública vai apoiar a fiscalização de crimes ambientais em 11 municípios de Rondônia. As tropas federais permanecerão pelo menos 90 dias nas cidades para garantir a segurança dos fiscais do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, (Ibama). De acordo com a portaria publicada hoje (17) no Diário Oficial da União, o reforço será dado em operações de combate ao desmatamento ilegal. As cidades que receberão soldados da Força Nacional são: Porto Velho, Candeias do Jamari, Alto Paraíso, Ariquemes, Buritis, Nova Mamoré, Rio Crespo, Cujubim, Machadinho D´Oeste, Vale do Anari e Itapuã do Oeste. fonte rondoniavip.



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