Audiência pública sobre queimadas em Rondônia


Queimada em São Domingos do Guaporé, Costa Marques. Foto cpt ro
Após intervenção do Ministério Público Estadual e Federal, o juiz federal Cláudio Henrique Fonseca de Pina, da vara especializada em meio ambiente e matéria agrária de Porto Velho, determinou uma audiência pública para debater a prática das queimadas indiscriminadas em Rondônia. O mesmo juiz tinha determinado em setembro  (ver abaixo) a desocupação da Flona Bom Futuro.
Esta audiência pública será realizada os dias 12 e 13 de novembro próximos, no auditório da Justiça Federal, a realização de uma audiência pública para tratar do assunto das queimadas, um sério problema ambiental que ocorre com freqüência nesta época do ano no Estado de Rondônia - 
O juiz federal Cláudio Henrique Fonseca de Pina, mandou intimar representantes do Estado, do Ibama, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e de todos os municípios rondonienses que são réus na Ação Civil Pública movida contra eles pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal. 
Sustentam os autores da ação, em trâmite na 5ª vara da Justiça Federal, que o uso do fogo na destruição das florestas é o maior responsável pelo desmatamento da região, mais até que a retirada ilegal de madeira.
Afirmam, ainda, que no Estado de Rondônia, na década de 70, surgiu grande número de incentivos governamentais, a fim de converter a floresta em grandes projetos empresariais de produção pecuária, o que teria impulsionado a chegada de numeroso contingente populacional.As duas instituições ministeriais pedem a intervenção da Justiça Federal para determinar ao ICMBIO (Instituto Chico Mendes de conservação da Biodiversidade) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis que monitorem e fiscalizem a ocorrência de queimadas nas unidades de conservação federais em Rondônia, adotem medidas punitivas aos moradores infratores. 
Pedem também que o Estado de Rondônia promova educação ambiental de todos os pequenos produtores, informando sobre os riscos e danos gerados pelas queimadas e a proibição dessa prática.Durante a audiência pública serão debatidos os seguintes temas: queimadas e saúde humana; queimada e meio ambiente; queimada e serviços essenciais, queimadas e técnicas alternativas.
Fonte tudorondonia e ASCOM/JFRO
Desocupação da Flona Bom Futuro
O mesmo juiz federal determinou em setembro (12/9/12) a imediata desocupação da Unidade de Conservação Federal Floresta Nacional do Bom Futuro, localizada no Município de Porto Velho. Nos autos do Interdito Proibitório nº. 8568-73.2011.4.01.4100, o juiz Cláudio Henrique Fonseca de Pina, da 5ª Vara Federal, especializada em matéria agrária e ambiental, ratificou decisão anterior que determinara a desocupação da área, cujo efeito suspensivo foi negado pelo Relator do Agravo de Instrumento nº 0047203.07.2011.4.01.0000/RO, interposto pela Associação dos Produtores Rurais de Nova União junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília/DF.
Destacou o juiz federal que, além da necessidade de cumprimento da decisão proferida no Agravo de Instrumento, a desocupação é medida que se impõe diante das decisões já proferidas em outras ações em trâmite na 5ª Vara Federal e da relevância da Unidade de Conservação - que inclusive já teve sua área inicial consideravelmente reduzida - para o meio ambiente e qualidade de vida da população local. Determinou o magistrado que a operação de desocupação seja realizada em cooperação por diversas autoridades federais e estaduais e que os atuais ocupantes sejam alocados na área da Vila do Rio Pardo.

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