POLÍCIA FEDERAL RESGATA OITO PESSOAS QUE ESTAVAM SENDO ESCRAVIZADAS EM RONDÔNIA
Em atividades de fiscalização, a Polícia Federal, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho encontraram no distrito de Jaci-Paraná e Extrema oito casos de empregados que foram considerados como trabalhadores escravos.
No primeiro caso quatro
pessoas trabalhavam em um plano de manejo alojados no interior da selva
amazônica em instalações precárias, sem água, sem energia elétrica e com
alimentos escassos e sem qualquer proteção contra moscas e outros
insetos. Até mesmo comida já deteriorada foi encontrada no barraco onde,
sob intenso calor, dormiam todos juntos em redes. A situação desses
trabalhadores foi tida como ainda mais grave posto não terem como se
locomover a um local próximo onde pudessem ser atendidas em um caso de
acidente ou ataque de animal peçonhento, já que estavam a cerca de 30
quilômetros a pé de Jaci-Paraná.
Já em Extrema, outras quatro pessoas foram resgatadas. Segundo a Polícia Federal a situação dos trabalhadores era muito parecida com a encontrada em Jaci-Paraná, com a diferença que a distância era de quase 100 quilômetros da sede do Distrito para os barracos de lona amarela e que em um dos casos havia mais de 3 meses que o trabalhador não tinha descanso e continuamente residia no interior da selva. Outro fator levado em consideração e considerado grave pelas autoridades foi o fato de que no local, uma fazenda de criação de gado no Ramal do Boi, o potencial econômico do patrão era alto e a exploração era feita para maximizar os lucros ainda mais e que não havia, em nenhum dos casos, qualquer equipamento de proteção individual ou pagamento de verbas trabalhistas como férias e décimo terceiro.
Para o Procurador do Ministério Público do Trabalho a coação, que no passado era feita por correntes e algemas, hoje é feita pela ameaça e pela necessidade dos trabalhadores em se submeter a situações degradantes. Para ele a situação encontrada não é novidade no interior de Rondônia, mas nem por isso é regular e o que deve fazer parte dos costumes é a repulsa a esse tipo de comportamento dos patrões e não a aceitação desse estado de fato.
Como punição, os responsáveis pela situação encontrada assinaram termo de ajustamento de conduta que somou quase 200 mil reais em obrigações e serão compelidos a pagar todos os direitos trabalhistas dos envolvidos. Na Polícia Federal responderão pelo crime do artigo 149 do Código Penal que prevê penas de 2 a oito anos de prisão e ainda serão proibidos de receber empréstimos bancários e contratar com o Poder Público
Já em Extrema, outras quatro pessoas foram resgatadas. Segundo a Polícia Federal a situação dos trabalhadores era muito parecida com a encontrada em Jaci-Paraná, com a diferença que a distância era de quase 100 quilômetros da sede do Distrito para os barracos de lona amarela e que em um dos casos havia mais de 3 meses que o trabalhador não tinha descanso e continuamente residia no interior da selva. Outro fator levado em consideração e considerado grave pelas autoridades foi o fato de que no local, uma fazenda de criação de gado no Ramal do Boi, o potencial econômico do patrão era alto e a exploração era feita para maximizar os lucros ainda mais e que não havia, em nenhum dos casos, qualquer equipamento de proteção individual ou pagamento de verbas trabalhistas como férias e décimo terceiro.
Para o Procurador do Ministério Público do Trabalho a coação, que no passado era feita por correntes e algemas, hoje é feita pela ameaça e pela necessidade dos trabalhadores em se submeter a situações degradantes. Para ele a situação encontrada não é novidade no interior de Rondônia, mas nem por isso é regular e o que deve fazer parte dos costumes é a repulsa a esse tipo de comportamento dos patrões e não a aceitação desse estado de fato.
Como punição, os responsáveis pela situação encontrada assinaram termo de ajustamento de conduta que somou quase 200 mil reais em obrigações e serão compelidos a pagar todos os direitos trabalhistas dos envolvidos. Na Polícia Federal responderão pelo crime do artigo 149 do Código Penal que prevê penas de 2 a oito anos de prisão e ainda serão proibidos de receber empréstimos bancários e contratar com o Poder Público
Fonte: Rondonia agora -21 de junho de 2012.
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