TRABALHADORES DE JIRAU PERPLEXOS ANTE A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS

reunião com o grupo de trabalahdores/as
Porto Velho, 10 março 2012. Trabalhadores de Jirau assistem perplexos a impunidade das empresas e o descaso do Governo Federal e da Juestiça ante a violação dos direitos trabalhistas. A CPT-RO e a Pastoral do Migrante têm acompanhado apoiado e junto aos trabalhadores e trabalhadoras realizado alguns encaminhamentos para que a vida seja garantida e que as Bem aventuranças seja uma realidade do Reino:  “Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque serão saciados!” MT 5,6.  Centenas de trabalhadores contratados para trabalharem nas usinas do rio Madeira estão sendo vítimas do governo federal, seja pelo descaso com a violação de direitos pela empresas construtoras das obras (ESBR: Governo Federal, Camargo Correa, Suez Energy, Eletrosul e Chesf; e CSAC: Furnas, FGTS, Norberto Odebrecht, Andrade Gutierrez, Banif, Cemig), seja pela justiça do trabalho que tem demonstrado dificuldade em reconhecer e assegurar os direitos trabalhistas, mesmo contrariando a posição do Ministério Público do Trabalho.

Empresas contratadas pela ESBR para realizar o serviço de desmatamento das áreas alagáveis pelo lago da usina Jirau, abandonaram os trabalhadores com pagamentos em atraso, não realizando a demissão e a devida rescisão contratual, e, sequer manteve seus escritórios funcionando para assistir os trabalhadores. Com a evasão da responsabilidade pelos patrões, os trabalhadores buscaram no MPT uma providencia legal para o conflito.
De imediato o MPT conseguiu da justiça o reconhecimento da responsabilidade solidária do consórcio ESBR, para quem efetivamente o trabalho fora produzido. Liminarmente o juiz mandou bloquear as contas da ESBR para pagamento dos salários atrasados dos trabalhadores e, até a efetiva rescisão contratual, a providencia de alojamento e alimentação.
Durante a vigência da liminar foram atualizados os salários da maioria dos trabalhadores, porém, as empresas não rescindiram os contratos de trabalho. Surpreendentemente, em pouquíssimo tempo a ESBR como se num passe de mágica, consegue com a maior facilidade no tribunal superior, seu intento de anular a liminar, com a devolução dos salários já pagos aos trabalhadores, e seqüestro das contas dos trabalhadores que haviam recebido seus salários atrasados determinado pelo juiz singular, uma dupla violação dos direitos mais elementares do ser humano, o alimento. A anulação dos efeitos da decisão liminar abateu-se sobre os trabalhadores o sentimento de um massacre covarde, pois, se não bastassem à subtração de seu alimento e de sua família, ainda estavam aliados nesse ato insano, o Estado juiz, o Sindicato dos trabalhadores e os donos da usina (governo federal e empreiteiras), contra pobres trabalhadores, e, em seu momento mais vulnerável.
Para piorar o drama dos trabalhadores, um juiz trabalhista argüido suspeição por declinar sua decisão contra os trabalhadores ainda na fase saneadora do processo antes da instrução, como se já conhecesse a resposta da reclamada, que Sá deveria ter acesso na audiência de instrução e julgamento. A suspeição do juiz da vara trabalhista ficou patente quando o mesmo fez pelos donos das empreiteiras uma proposta humilhante, sob ameaça velada “as empresas só deveria conceder aos trabalhadores uma passagem só de ida para seu lugar de origem, e o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para que não saíssem de mãos abanando, a título de favor.
Na contramão do mínimo esperado por um sindicato de trabalhadores, o sindicato representante da categoria para contrariar a defesa empreendida pelo Ministério Público do Trabalho, assumiu uma tese mais prejudicial que as apresentadas pelas empreiteiras, pelo governo federal e pelo juiz trabalhista. Sem que se saiba a que propósito, empreendeu uma ofensiva contra os trabalhadores e contra o MPT, assumindo uma posição de blindagem das empreiteiras quanto a sua responsabilidade solidária, por sê-las donas das obras e contratantes dos serviços terceirizados (as subcontratadas).
O quadro que se vê como experiência do que está ocorrendo na relação trabalhista nas usinas do Madeira, encontra-se a disposição no hotel Guajará próximo à rodoviária de Porto Velho, para constatação dos fatos ou desfazer quaisquer dúvidas sobre as informações aqui manifestadas. É medida de coerência que, as organizações da sociedade civil que anuíram até sem ressalvas, as construções das usinas e que se fazem coro com o governo federal e as empreiteiras, quando se arvoram do mega empreendimento como se ali fosse o resultado da melhor política de governo, ostentando-se em propagandas maçantes que tentam vendar os olhos e vedar os ouvidos da população, reajam em favor do que melhor essas organizações assumem como justiça social, como direitos humanos fundamental.
reunião antes da audiencia na sede do sindicato


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