Força Nacional autorizada para Amazonas e Pará
Toras abandonadas e estrada em péssimo estado pela movimentação de madereiros no acesso ao PAF Curuqueté (Lábrea AM) desde Vista Alegre do Abuná (Porto Velho RO) Foto cpt ro |
Brasília – Portaria do Ministério da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de ontem (13), autoriza o envio de tropas da Força Nacional de Segurança Pública aos estados do Pará e do Amazonas. A portaria foi assinada pelo ministro José Eduardo Cardozo, na última sexta-feira (10). A autorização atende a pedido feito no início de janeiro pela Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Presidência da República. Os policiais serão encarregados de garantir a segurança de defensores dos direitos humanos dos dois estados que, em função de sua militância, correm risco de morte ou estão vulneráveis. O número de policiais disponibilizados pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação, coordenada pela Secretaria de Direitos Humanos. O prazo previsto para atuação da força nos dois estados será de 30 (trinta) dias, que poderão ser prorrogados se necessário. Fonte: Agência Brasil.
Em situação de ameaça se encontram as lideranças e moradores do Projeto de Assentamento Florestal Curuqueté, em Lábrea (Amazonas) ameaçados pela família de Ozias Vicente, o suposto assassino de Adelino Ramos. A extração ilegal de madeiras do Parque do Mapinguari situado nas imediações teria aumentado após a morte deste e poderia ser uma das cuasas das ameaças aos assentados segundo declarações ao jornal A Crítica, de Manaus.
A decisão chegou após o MPF do Pará apelar contra a recusa, tanto da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) como das representações estaduais de direitos humanos, em dar proteção a Júnior José Guerra, morador do Projeto de Assentamento Areia, em Trairão, e ameaçado de morte por denunciar madeireiros que atuam ilegalmente na região. “O problema é que o Guerra se recusa a participar do Provita porque teria de se mudar do assentamento e, dependendo da situação, teria até de mudar a identidade”, explica procurador do MPF Bruno Gütschowr. “Tanto a PEPDDH como a representação estadual de direitos humanos [Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do estado] negaram o pedido de proteção por considerá-lo apenas líder comunitário e sob o argumento de que ele não se configura como 'defensor' dos direitos humanos”, completou o procurador. Isso levou o MPF a solicitar a “urgente reavaliação” do caso com base em novas provas, e, com esse propósito, incluiu algumas atas de assembleias da associação dos assentados, mostrando a participação dele como liderança que defende os direitos das pessoas que vivem na comunidade. “Ele tem representatividade perante um grupo social que o configura uma liderança comunitária. Se ele é líder, é porque defende um grupo. Ou seja, é, sim, um 'defensor' dos direitos humanos”, argumenta o procurador. “Já encaminhamos uma solicitação nesse sentido ao gabinete da ministra Maria do Rosário [da SDH] e à Polícia Federal. O Estado, independentemente de programa, tem a obrigação de defender uma pessoa que está prestes a morrer”, completou. Fonte: Agencia Brasil
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