Sentença de despejo contra quatro famílias assentadas pelo INCRA
Mais uma sentença de setembro de 2009 foi favorável ao fazendeiro Sebastião Soares da Silva, em ação de reintegração de posse contra assentados do INCRA, no denominado PA Flor do Amazonas 3 - (Candéias do Jamari) em trâmite na 5ª Vara Federal sob o nº. 2008.41.00.006424-8. São os assentados Leandro Alves Pereira, Elieser Pereira Alves, Jorceli Madalena Luiz e João Maria Silva dos Santos, sendo que este último possui apenas Carta de Assentado. O INCRA à época havia ingressado com Oposição, através da Procuradoria, porém não recorreu a sentença de reintegração que transitou em julgado. Somente agora foi expedido pelo Juiz o mandado de desocupação, tendo os assentados 30 dias para desocuparem voluntariamente o local. No entanto os quatro assentados possuem inúmeras benfeitorias em seus lotes, todos já tendo recebido crédito rural desde 2008. Diante disso, a Assessoria Jurídica da CPT/RO pediu a intervenção desta Ouvidoria Agrária Nacional na situação desses assentados, que lá foram colocados de forma oficial pelo INCRA e agora correm o risco iminente de serem despejados e terem suas benfeitorias destruídas. O prazo final para o despejo é dia 25/10/2011.
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