RO - MPF quer impedir genocídio de quilombo de Santo Antônio do Guaporé

Data: 11/2/2010
O Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia ingressou com ação civil pública com pedido de liminar contra o Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio), Instituto Nacional de Colonização e Regularização Agrária (Incra) e União. O objetivo é retirar a comunidade quilombola de Santo Antônio do Guaporé da situação de indigência que, lamentavelmente, está vivendo. Além de sofrer restrições do órgão ambiental (ICMBio) a seu desenvolvimento econômico, os quilombolas sofrem com a inexistência de saneamento básico e políticas públicas de saúde e educação.

A comunidade quilombola de Santo Antônio do Guaporé é certificada pela Fundação Cultural Palmares desde 2004 e tem direitos constitucionais a serem respeitados. Segundo o MPF, o processo de titularização fundiária, que tem seus limites questionados pela ICMbio, está paralisado há dois anos na Câmara de Conciliação da Advocacia-Geral da União (AGU) por conta de controvérsia quanto à dimensão das terras quilombolas. Enquanto o Incra aponta área de 41.600 hectares, o ICMBio entende que apenas 3.495 hectares devam ser titularizados em favor da comunidade.

“Não se pode deixar a comunidade alijada do exercício de sua própria identidade e impossibilitada de alcançar o mínimo existencial que lhe é assegurado pela Constituição. Por outro lado, é inconcebível que a dignidade humana se veja contingenciada pela intransigência do próprio Estado. Mais inaceitável, ainda, quando tal intransigência se dá por desacordo entre órgãos públicos”, disse o procurador da República Daniel Fontenele.

Para o MPF, assegurar à comunidade quilombola o acesso imediato a políticas públicas essenciais de saúde e educação, energia elétrica, instalação de bens de produção e assessoria técnica, bem como o manejo tradicional dos recursos naturais, é imprescindível para evitar o extermínio da população que vive há mais de 120 anos no Vale do Rio Guaporé.

Pedidos - O MPF pediu à Justiça que impeça o Instituto Chico Mendes de impor qualquer obstáculo ao acesso da comunidade Santo Antônio do Guaporé às políticas públicas e ao manejo tradicional na área atualmente ocupada pelos quilombolas, sob a pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Quanto ao Incra, o MPF pediu que proceda, em 30 dias, a titulação fundiária da área incontroversa de 3.495ha em favor da Comunidade Santo Antônio do Guaporé.

Já quanto à União, o MPF pediu determinação judicial de prazo razoável para que termine a definição do restante da área quilombola e que viabilize a participação de representantes da comunidade quilombola nas discussões que são conduzidas na Câmara de Conciliação da AGU.

de O Observatório Quilombola

Fonte: Assessoria MPF em 10/2/2010




Comentários

  1. Biosangue – o fracasso do biodiesel no Piauí



    Judson Barros




    No princípio era biodiesel.




    A mamona veio para o Piauí pela mão do Presidente Lulla. O zelo para trazer o grandioso projeto era tanto que parecia coisa de família. Um amigo pessoal, Daniel Birmann, foi o escolhido para por em prática o fenomenal projeto que mudaria as feições do Brasil – produzir azeite de mamona com o objetivo de botar carro pra rodar no Brasil.



    Em dezembro de 2009 a empresa Brasil Ecodiesel encerrou as atividades no Piauí sem qualquer satisfação à sociedade. A fábrica em Floriano foi fechada e a fazenda Santa Clara foi abandonada. As terras doadas pelo Estado do Piauí estão em processo de negociação para serem vendidas ao INCRA. Negócio bom para a empresa, recebeu as terras de presente e agora vai vender para o Governo Federal. Justificam que vai ser melhor para os trabalhadores.




    O INCRA com representantes da empresa e dirigentes sindicais da FETAG já estiveram na fazenda pressionando dos trabalhadores para aceitarem a condição. Os moradores/escravos não concordaram com a proposta, afinal há estão a 5 anos morando no local. No intuito de criar uma situação crítica a Brasil Ecodiesel afirma não tem qualquer responsabilidade com os trabalhadores e que a partir de então o INCRA é que vai tomar de conta.




    Por tudo discorrido acima uma certeza é cristalina: “no biodiesel do Piauí tem sangue – sangue dos animais silvestres, das árvores e principalmente das pessoas que há cinco anos estão sendo escravizadas na fazenda Santa Clara da Brasil Ecodiesel”. E não é demais lembrar, tudo com o aval dos governos Federal e Estadual, em particular da Petrobras.







    Judson Barros – Presidente da Fundação Águas.



    No Blog http://mamonaassassina.zip.net está disponível:

    Contrato de Parceria entre os trabalhadoes e empresa Buriti Agrícola

    Petição Inical da Reclamação Trabalhista

    Relatórios sobre o biodiesel no Piauí

    Termo de Ajuste de Conduta - TAC

    Denúncia do descumprimento do TAC





    Petrobras financia trabalho escravo na fazenda Santa Clara da Brasil Ecodiesel



    Judson Barros



    Para que o “selo social” da Brasil Ecodiesel fosse efetivado e os governos Federal e Estadual justificassem o financiamento público através da isenção fiscal de vários tributos, a empresa teve que implantar um núcleo de produção denominado de Santa Clara, no município de Canto do Buriti – PI. Nos primeiros seis meses da organização do imbróglio até que se deu um pouco de crédito. Mas logo se percebeu que o negócio era apenas mais um dos muitos parecidos apenas para desviar recurso público e lavagem de dinheiro.




    É com o trabalho escravo dos homens e mulheres da fazenda Santa Clara que a Petrobras se mostra ao mundo. Será que a direção da empresa tem conhecimento desses fatos? Com certeza sabe, apenas finge não saber.



    Todo biodiesel que é produzido no País é para a Petrobras. Para dar cumprimento a uma lei casuística esta empresa deve adicionar azeite de mamona ao óleo diesel.



    Apenas esclarecendo: “É com o financiamento da Petrobras que a Brasil Ecodiesel escraviza 620 famílias na fazenda Santa Clara, no sul do Piauí. É a custa desse trabalho escravo que a Brasil Ecodiesel vai se mostrando para a sociedade e cada dia aumentando o seu capital através de suas ações nas bolsas de valores”.



    A Brasil Ecodiesel fechou as portas no Piauí. Parece que por aqui a galinha parou de botar ovos, de rícino é claro. Tem mostrado também que além de escafeder-se, não quer reconhecer qualquer direito dos trabalhadores da fazenda Santa Clara. Os trabalhadores não podem fazer quase nada, estão apenas a esperar na justiça do País.



    Judson Barros – Presidente da Fundação Águas - FUNAGUAS

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  2. DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA…



    “As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
    têm direito inalienável à Verdade, Memória,
    História e Justiça!” Otoniel Ajala Dourado



    O MASSACRE APAGADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA


    No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do “Araguaia”, foi o MASSACRE praticado por forças do Exército e da Polícia Militar do Ceará no ano de 1937, contra a comunidade de camponeses católicos do Sítio da Santa Cruz do Deserto ou Sítio Caldeirão, que tinha como líder religioso o beato “JOSÉ LOURENÇO”, paraibano de Pilões de Dentro, seguidor do padre Cícero Romão Batista, encarados como “socialistas perigosos”.



    O CRIME DE LESA HUMANIDADE


    O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como se fossem juízes e algozes.



    A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA SOS DIREITOS HUMANOS


    Como o crime praticado pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará foi de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO / CRIME CONTRA A HUMANIDADE é considerado IMPRESCRITÍVEL pela legislação brasileira bem como pelos Acordos e Convenções internacionais, e por isso a SOS – DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza – Ceará, ajuizou no ano de 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo que: a) seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) sejam os restos mortais exumados e identificados através de DNA e enterrados com dignidade, c) os documentos do massacre sejam liberados para o público e o crime seja incluído nos livros de história, d) os descendentes das vítimas e sobreviventes sejam indenizados no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos



    A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO


    A Ação Civil Pública inicialmente foi distribuída para o MM. Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, redistribuída para a 16ª Vara Federal na cidade de Juazeiro do Norte/CE, e lá chegando, foi extinta sem julgamento do mérito em 16.09.2009 a pedido do MPF.



    AS RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5


    A SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife, com os seguintes argumentos: a) não há prescrição porque o massacre do Sítio Caldeirão, é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos das vítimas do Sítio Caldeirão não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do Czar Romanov, que foi morta no ano de 1918 e encontrada nos anos de 1991 e 2007;



    A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA


    A SOS DIREITOS HUMANOS, a exemplo dos familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo desaparecimento forçado de 1000 pessoas do Sítio Caldeirão.



    QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA


    A “URCA” e a “UFC” com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) podem encontrar a cova coletiva, e por que não a procuram? Serão os fósseis de peixes procurados na Chapada do Araripe mais importantes que os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO?



    COMISSÃO DA VERDADE ATRAVÉS DO PROJETO CORRENTE DO BEM


    A SOS DIREITOS HUMANOS solicita apoio técnico para encontrar a COVA COLETIVA, também que o internauta divulgue esta notícia em seu blog, e o envie para seus representantes no Legislativo, solicitando um pronunciamento exigindo do Governo Federal que informe a localização da COVA COLETIVA das vítimas do Sítio Caldeirão.



    Paz e Solidariedade,



    Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
    OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
    Presidente da SOS – DIREITOS HUMANOS
    Membro da CDAA da OAB/CE
    http://www.sosdireitoshumanos.org.br

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  3. O seu uso do termo genocídio está errado. Genocídio é a eliminação de um grupo de pessoas de uma mesma etnia. Tem de haver a violência explícita (assassinato) e a identificação de uma etnia para que se configure genocídio. Os quilombolas de Santo Antônio não são uma etnia, mas um grupo social particular. E não estão sendo assassinados.

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