Os fazendeiros de Rondônia flagrados com trabalho escravo

Porto Velho, Rondônia - Os fazendeiros Antenor Duarte do Valle, José Carlos de Souza Barbeiro e Roberto Demário Caldas, proprietários de fazendas de gado no Estado de Rondônia, aparecem na “lista suja” de empregadores que exploram mão-de-obra escrava. O cadastro foi atualizado no último dia 21 de julho pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Antenor Duarte do Vale, dono da fazenda Maringá, em Vilhena, explorava a mão-de-obra escrava de 188 trabalhadores. José Carlos de Souza Barbeiro, da fazenda Tapyirantynga, localizada na Gleba Corumbiara, linha 135, setor 9, no município de Corumbiara, reduziu 12 trabalhadores à condição análoga a de escravo.

Habitual freqüentador da lista suja, o mega-fazendeiro e latifundiário Roberto Demário Caldas é proprietário da fazenda São Joaquim/Mequéns, na zona rural de Pimenteiras do Oeste. Nesta propriedade, os fiscais do Ministério do Trabalho encontraram 219 trabalhadores submetidos ao regime de escravidão.

O Ministério do Trabalho divulgou a lista nesta quarta-feirae (22), em Brasília. O cadastro, chamado de lista suja, tem 174 empregadores entre pessoas físicas e jurídicas. Neste novo cadastro, 13 foram incluídos e 34 nomes foram retirados.

O maior número de ocorrências é no Pará, com 44 casos, seguido do Maranhão (29), Tocantins (20), de Goiás (19), Mato Grosso do Sul (18), da Bahia (13) e de Mato Grosso (12). Também houve registros no Amazonas, Paraná, Espírito Santo, em Santa Catarina, no Ceará, Piauí, em Minas Gerais, no Rio Grande do Norte e Acre.

O assessor da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, Marcelo Campos, explicou que quem entra na lista perde vários direitos. “Qualquer infrator que passe a figurar no cadastro não recebe um centavo de financiamento público”, afirmou. “A sociedade civil, os consumidores e as grandes empresas têm utilizado o cadastro como referência nas suas ações comerciais. Os grandes supermercados não compram desses infratores, por exemplo.”

O cadastro é atualizado semestralmente e são incluídos na lista os nomes dos empregadores que não cabe mais recurso judicial em relação a infração de trabalho análogo ao escravo. São mantidos no cadastro aqueles que não quitam as multas de infração, casos de reincidência entre outros. Quem tem o nome na lista fica impossibilitado de fazer financiamento em instituições públicas e privadas.

Para que empregador tenha o seu nome excluído do cadastro, é necessário que por dois anos, contando a partir da inclusão do nome na lista, ele tenha corrigido irregularidades identificadas durante inspeção.

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