EM RONDÔNIA, MPF PROCESSA FUNAI E INCRA POR NORMA QUE INCENTIVA GRILAGEM EM TERRA INDÍGENA
O Ministério Público Federal (MPF) desde o mês de setembro de 2020 vem movendo ações civis públicas contra Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), relacionadas a IN 09 “Disciplina o requerimento, análise e emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites em relação a imóveis privados”, e por último com a primeira proposta do Projeto de Lei 481/2020, ambos apresentados à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
Santos e Gomide (2015)
Disponível em: file:///C:/Users/cptro/Downloads/Dialnet-AOcupacaoNoEntornoDasTerrasIndigenasEmRondoniaBras-5280102.pdf
Segundo
a sala de imprensa do MPF, a procuradora da República Gisele Bleggi e o
procurador da República Raphael Bevilaqua argumentam na ação que “a IN 09,
ao retirar do Sigef as terras indígenas nas demais fases do processo de
demarcação, gera uma gravíssima insegurança jurídica, pois atestará para
terceiros a falsa ausência de sobreposição com terras indígenas quando, na
verdade, a Funai já tem conhecimento dessa sobreposição”.
Na
ação
civil pública registrada no processo n.º 1015110-75.2020.4.01.4100, que
teve movimentação para conclusos para decisão em 16 de dezembro de 2020, o MPF
pede que a Justiça obrigue a Funai e o Incra a incluírem todas as terras
indígenas no Sigef e no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar),
mesmo que o processo de demarcação não esteja concluído.
Fonte: Esquerda Diário. Disponível em: https://www.esquerdadiario.com.br/Posseiros-armados-gritam-em-nome-de-Bolsonaro-e-invadem-terras-Indigenas-em-Rondonia |
O
MPF afirma na ação que a IN 09 contraria o caráter originário do direito dos
indígenas às suas terras e a natureza declaratória do ato de demarcação, além
de criar uma “indevida precedência da propriedade privada sobre as terras
indígenas, em flagrante ofensa à Constituição, cuja aplicabilidade se impõe
inclusive aos territórios não demarcados”.
Em
relação ao PL 481/2020, após o MPF enviar ofício
recomendatório à ALE RO, e a manifestação de movimentos e organizações sociais
em conjunto com a equipe do deputado estadual Lazinho da Fetagro, ele foi
votado no dia 18 de novembro de 2020 em sessão extraordinária. Salienta-se que
as manifestações do MPF e demais citados foram de extrema importância na
revisão da proposta inicial, principalmente em relação a regularização
fundiária de terras públicas rurais e urbanas pertencentes ao estado de
Rondônia, que caso não houvesse a devida intervenção, as terras indígenas que estivessem em outras etapas do processo de
demarcação territorial ficariam juridicamente desprotegidas.
Observamos
as ações do MPF com muito entusiasmo, visto que fica claro o papel de importância
desse órgão na manutenção defesa dos direitos sociais e individuais
indisponíveis, na defesa da ordem jurídica e do regime democrático do povo
brasileiro.
Fonte: CPT-RO e MPF
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