EM RONDÔNIA, MPF PROCESSA FUNAI E INCRA POR NORMA QUE INCENTIVA GRILAGEM EM TERRA INDÍGENA

O Ministério Público Federal (MPF) desde o mês de setembro de 2020 vem movendo ações civis públicas contra Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), relacionadas a IN 09 “Disciplina o requerimento, análise e emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites em relação a imóveis privados”, e por último com a primeira proposta do Projeto de Lei 481/2020, ambos apresentados à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Santos e Gomide (2015)
Disponível em: file:///C:/Users/cptro/Downloads/Dialnet-AOcupacaoNoEntornoDasTerrasIndigenasEmRondoniaBras-5280102.pdf 

Segundo a sala de imprensa do MPF, a procuradora da República Gisele Bleggi e o procurador da República Raphael Bevilaqua argumentam na ação que “a IN 09, ao retirar do Sigef as terras indígenas nas demais fases do processo de demarcação, gera uma gravíssima insegurança jurídica, pois atestará para terceiros a falsa ausência de sobreposição com terras indígenas quando, na verdade, a Funai já tem conhecimento dessa sobreposição”.

Na ação civil pública registrada no processo n.º 1015110-75.2020.4.01.4100, que teve movimentação para conclusos para decisão em 16 de dezembro de 2020, o MPF pede que a Justiça obrigue a Funai e o Incra a incluírem todas as terras indígenas no Sigef e no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), mesmo que o processo de demarcação não esteja concluído.

Fonte: Esquerda Diário.
Disponível em: https://www.esquerdadiario.com.br/Posseiros-armados-gritam-em-nome-de-Bolsonaro-e-invadem-terras-Indigenas-em-Rondonia

O MPF afirma na ação que a IN 09 contraria o caráter originário do direito dos indígenas às suas terras e a natureza declaratória do ato de demarcação, além de criar uma “indevida precedência da propriedade privada sobre as terras indígenas, em flagrante ofensa à Constituição, cuja aplicabilidade se impõe inclusive aos territórios não demarcados”.

Em relação ao PL 481/2020, após o MPF enviar ofício recomendatório à ALE RO, e a manifestação de movimentos e organizações sociais em conjunto com a equipe do deputado estadual Lazinho da Fetagro, ele foi votado no dia 18 de novembro de 2020 em sessão extraordinária. Salienta-se que as manifestações do MPF e demais citados foram de extrema importância na revisão da proposta inicial, principalmente em relação a regularização fundiária de terras públicas rurais e urbanas pertencentes ao estado de Rondônia, que caso não houvesse a devida intervenção, as terras indígenas  que estivessem em outras etapas do processo de demarcação territorial ficariam juridicamente desprotegidas.

Observamos as ações do MPF com muito entusiasmo, visto que fica claro o papel de importância desse órgão na manutenção defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis, na defesa da ordem jurídica e do regime democrático do povo brasileiro.

Fonte: CPT-RO e MPF


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