Nota de Repúdio
O Comitê Brasileiro de Direitos Humanos e Política Externa e as organizações que assinam este documento
consideram gravíssima e destemperada a atitude do governo brasileiro em relação ao comunicado conjunto1
da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e do Escritório Regional para América do Sul do Alto
Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH).
No comunicado, emitido em 26 de
maio de 2017, as entidades condenam o uso excessivo da força durante as manifestações e em operativos de
segurança no Brasil.
A linguagem desrespeitosa e agressiva adotada pelo Itamaraty se distancia demasiadamente da postura que
se espera de um país membro do Conselho de Direitos Humanos da ONU e que se diz comprometido com a
proteção internacional dos direitos humanos.
Ao dirigir-se de forma a menosprezar e questionar a boa-fé da
CIDH e do ACNUDH, o governo de Michel Temer demonstra preocupante desconsideração com dois dos
principais organismos internacionais e regionais de direitos humanos que se dedicam ao tema.
Ademais, a reação ofensiva do Ministério das Relações Exteriores (MRE) indica desconsideração aos princípios
tradicionalmente conferidos à política externa brasileira, como o multilateralismo e a valorização do direito
internacional.
A condenação pela CIDH e ACNUDH do uso excessivo da força é pertinente uma vez que o país padece desse
abuso de forma crônica e estrutural.
A falta de protocolos claros e públicos sobre uso da força por agentes de
segurança, os inúmeros casos de permissividade por parte do poder público frente à ação e repressão violenta
da polícia e o modelo de segurança pública anacrônico, militarizado e que privilegia o confronto com cidadãos,
são elementos notórios da violência institucional que persiste no Brasil.
O comunicado conjunto da CIDH e do ACNUDH menciona o violador decreto presidencial que autoriza o
emprego das Forças Armadas para garantia da lei e da ordem no Distrito Federal entre os dias 24 e 31 de maio
como resposta a manifestações de rua.
A revogação do decreto no dia seguinte demonstra a
desproporcionalidade de tal ato. Reiteramos e apoiamos o pedido da CIDH e ACNUDH de que a “ação das
forças de segurança deve respeitar em todo momento as normas internacionais de direitos humanos”.
A manifestação das entidades internacionais também faz referência à sucessão de violações de direitos
humanos em episódios recentes, como uso excessivo da força em operações tanto no marco do conflito de
terras como no contexto da remoção urbana de dependentes químicos usuários de drogas ilícitas. Causa-nos
preocupação a classificação pelo governo de “cínica” e “fora de contexto” à atitude da CIDH e do ACNUDH de
incluir essas violações no comunicado conjunto sobre uso excessivo da força.
De acordo com a organização Global Witness2
, o Brasil é o país mais perigoso do mundo para o ativismo
ambiental. Além disso, segundo a Comissão Pastoral da Terra3
, a chacina em Pau D’Arco, que aconteceu no
último dia 24, elevou para 37 o número de mortes no campo apenas nos primeiros cinco meses de 2017.
Já a violenta operação de segurança na região da Cracolândia, em São Paulo, foi classificada4
como
“desastrosa” pela própria Secretária Municipal de Direitos Humanos, Patrícia Bezerra, que pediu exoneração
após o episódio.
1 http://www.oas.org/pt/cidh/prensa/notas/2017/069.asp
2 Global Witness: https://www.globalwitness.org/en/press-releases/brasil-anfitriao-das-olimpiadas-e-o-pais-mais-perigoso-do-mundo-para-o-ativismo-ambiental/
3 Comissão Pastoral da Terra: https://www.cptnacional.org.br/index.php/publicacoes/noticias/conflitos-no-campo/3801-onu-e-cidh-condenam-chacina-em-pau-d-arco
4 O Globo: https://oglobo.globo.com/brasil/secretaria-de-direitos-humanos-de-doria-se-demite-apos-acao-desastrosa-na-cracolandia-21391046
Reiteramos nosso apoio à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e ao Alto Comissariado das Nações
Unidas para os Direitos Humanos.
A CIDH possui um vasto histórico de contribuição ao avanço dos direitos
humanos no Brasil e em todo o continente americano. O ACNUDH representa o compromisso do mundo com
os ideais universais da dignidade humana e possui o mandato de promover e proteger todos os direitos
humanos internacionalmente.
Por fim, cabe reafirmar que a Constituição Federal de 1988 vincula as relações internacionais do país à
prevalência dos direitos humanos5 e clamamos para que o Itamaraty se retrate imediatamente pela forma
desrespeitosa e descompromissada em que se dirigiu à CIDH e ao ACNUDH, reiterando os compromissos
nacionais e internacionais assumidos pelo Estado Brasileiro em matéria de direitos humanos.
31 de maio de 2017
Assinam esta nota:
1. ABA – Associação Brasileira de Antropologia
2. ABIA - Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids
3. Ação Educativa
4. Aliança Nacional LGBTI
5. APIB - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil
6. Articulação Justiça e Direitos Humanos (JusDh)
7. Articulação para o Monitoramento dos DH no Brasil
8. Artigo 19
9. ASP - Associação Palotina
10. Associação de Advogadas Pela Igualdade de Gênero, Raça e Etnia
11. Associação Tapera Taperá
12. CAMI - Centro de Apoio e Pastoral do Migrante
13. Campanha Nacional pelo Direito à Educação
14. CBDDH - Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensoras e Defensores de Direitos Humano
15. CENDHEC - Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social
16. CIMI - Conselho Indigenista Missionário
17. Circuito de Apoio ao Imigrante
18. CLADEM/BRASIL - Comitê da América Latina e do Caribe de Defesa dos Direitos das Mulheres
19. Clínica de Direitos Humanos da Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE
20. Clínica de Direitos Humanos e Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas
21. Clínica de Direitos Humanos PUC-SP "Maria Augusta Thomaz"
22. Coletivo Estadual de Combate à LGBTfobia da APP Sindicato
23. Comitê Brasileiro de Direitos Humanos e Política Externa
24. Conectas Direitos Humanos
25. CONIC - Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil
26. Conselho Federal de Psicologia
27. DDH - Instituto de Defensores de Direitos Humanos
28. FAOR - Fórum da Amazônia Oriental
29. FIAN Brasil
30. GAIRE - Grupo de Assessoria a Imigrantes e a Refugiados
31. GAJOP - Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares
32. Gestos - Soropositividade, Comunicação e Gênero
33. Grupo Dignidade
5 Artigo 4, inciso II.
34. IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
35. IDDH – Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos
36. INCIDE
37. INESC - Instituto de Estudos Socioeconômicos
38. Instituto EQUIT
39. Instituto Sou da Paz
40. ISER - Instituto de Estudos da Religião
41. Justiça Global
42. Laboratório de Justiça Global e Educação em Direitos Humanos na Amazônia (LAJUSA)
43. Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Paraná
44. Núcleo de Estudo e Pesquisa sobre Deslocados Ambientais - NEPDA/ UEPB
45. PBPD - Plataforma Brasileira de Política de Drogas
46. PFDC – Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
47. Plataforma de Direitos Humanos Dhesca Brasil
48. RCA - Rede de Cooperação Amazônica
49. Rebrip - Rede Brasileira de Integração dos Povos
50. Redes da Maré
51. RENAP - Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares
52. SMDH - Sociedade Maranhense de Direitos Humanos
53. Terra de Direitos
54. Vigência!
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