MPF vai à Justiça contra licença precária de Belo Monte
Licença concedida ontem pelo Ibama não está prevista nas leis brasileiras. O Ministério Público Federal (MPF) no Pará ajuizou hoje, 27 de janeiro, ação civil pública em que pede a suspensão imediata da licença parcial ou fragmentada concedida ontem pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para instalação dos canteiros de obras da hidrelétrica de Belo Monte. Imagem:http://aboriginerap.blogspot.com/2010_05_01_archive.html
Para o MPF, a licença é totalmente ilegal porque não foram atendidas pré-condições estabelecidas pelo próprio Ibama para o licenciamento do projeto, como a recuperação de áreas degradadas, preparo de infraestrutura urbana, iniciativas para garantir a navegabilidade nos rios da região, regularização fundiária de áreas afetadas e programas de apoio a indígenas. Até a emissão da licença provisória, 29 condicionantes não tinham sido cumpridas, quatro foram realizadas parcialmente e sobre as demais 33 não há qualquer informação. “Devido a decisões como essa, podemos dizer que hoje o Ibama é o maior infrator ambiental na Amazônia”, declara o procurador da República Felício Pontes Jr., que assina a ação juntamente com os procuradores da República Bruno Araújo Soares Valente, Bruno Alexandre Gütschow, Daniel César Azeredo Avelino e Ubiratan Cazetta.
Fonte: MPF Pará
Para o MPF, a licença é totalmente ilegal porque não foram atendidas pré-condições estabelecidas pelo próprio Ibama para o licenciamento do projeto, como a recuperação de áreas degradadas, preparo de infraestrutura urbana, iniciativas para garantir a navegabilidade nos rios da região, regularização fundiária de áreas afetadas e programas de apoio a indígenas. Até a emissão da licença provisória, 29 condicionantes não tinham sido cumpridas, quatro foram realizadas parcialmente e sobre as demais 33 não há qualquer informação. “Devido a decisões como essa, podemos dizer que hoje o Ibama é o maior infrator ambiental na Amazônia”, declara o procurador da República Felício Pontes Jr., que assina a ação juntamente com os procuradores da República Bruno Araújo Soares Valente, Bruno Alexandre Gütschow, Daniel César Azeredo Avelino e Ubiratan Cazetta.
Fonte: MPF Pará
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