MPF e MPRO ajuizaram ação civil pública contra o Ibama relacionada a realização de audiência pública virtual sobre a UHE de Tabajara
No
último dia 5 de dezembro representantes de instituições públicas, movimentos e
organizações sociais, organizaram uma representação junto ao Ministério Público
Federal, indicando os elementos técnicos e metodológicos referente a tentativa
de realização da audiência pública organizada pelo Ibama, assinalada para acontecer
no dia 11 de dezembro de 2020.
Por meio dessa representação, entregue à Procuradora da República Sra. Gisele Bleggi, o MPF e MPRO ajuizaram uma ação civil pública contra o Ibama, na tentativa de impedir que seja realizada audiência pública voltada a discussão sobre a UHE de Tabajara.
Fonte: Valor & Mercado RO |
O
MPF e MPRO respaldados com informações contidas na representação, fundamentada com
o apoio de Grupos de Pesquisas ligados a Universidade Federal de Rondônia,
assim como, de movimentos e organizações sociais, que qualificaram tal documento
com dados de análises empíricas que demonstram claramente os equívocos do EIA RIMA
relacionados ao
dimensionamento dos impactos sobre os recursos pesqueiros e a atividade
pesqueira da área afetada diretamente e da população atingida, bem como
o erro de se convocar uma audiência pública em plena pandemia do COVID-19.
Ambos
os documentos (a representação e a ação civil pública) indicam que os impactos
do empreendimento atingirão, além do distrito de Tabajara, muitas outras
comunidades tradicionais, terras indígenas e áreas de perambulação de indígenas
isolados, tanto em Rondônia quanto no estado do Amazonas.
Em
entrevista a CPT-RO, a procuradora da república Gisele Bleggi, afirma que:
A ação civil pública
proposta pelo Ministério Federal na justiça do Estado de Rondônia, visa
suspender a audiência pública por várias irregularidades. Uma delas por falta
de publicidade, a segunda causa seria a incompletude dos estudos, sendo que, o
ordenamento jurídico assegura que os estudos para a audiência pública devem
estar completos e integrais. E terceiro por provocar aglomerações. O evento que
exige participação popular plena e também, restringir e realizar esse evento em
período de pandemias são situações inconciliáveis. Essa questão da audiência
pública remota ou virtual, ela pode até funcionar com ambientes urbanos, mas
para a Amazônia, projetos em comunidades rurais, a gente vê que a situação é muito
diferente. Temos Muitas pessoas excluídas digitalmente comunidades indígenas
povos tradicionais não tem a mesma acessibilidade que os moradores residentes
de zona urbana. Então a deficiência remota para eles, fere os direitos
constitucionais e convencionais.
A professora universitária, Dra. Neiva Cristina de Araújo, membro do Grupo de Pesquisa DITERRA – Direito, Território & Amazônia, que contribuiu com a construção da representação entregue ao MPF, destaca três pontos:
[...] as inconsistências
apontadas pelo Ibama no Parecer 110 (sendo que há outras mais), o fato de
Tabajara não possuir acesso a sinal de celular (que dirá internet). E que há
indígenas impactados que não foram considerados.
No mês de
julho de 2020, o Ibama, pressionado pela Eletronorte, elaborou parecer técnico com
o intuito de contribuir com a aprovação da licença do projeto, sem, contudo,
aguardar as complementações necessárias aos estudos. O projeto de construção da
usina hidrelétrica de Tabajara é inviável sob os aspectos sociais e ambientais.
Em agosto de 2020 o MPF e MPRO expediram
uma recomendação advertindo o Ibama para que a audiência pública remota do
projeto Tabajara não fosse realizada em substituição à presencial, visto que se
tratar de populações rurais, comunidades tradicionais (extrativistas,
ribeirinhas, pescadores) e povos indígenas. Grande parte desses sujeitos são integrantes
do grupo de risco, ou seja, que não mais suscetíveis a contaminação do corona vírus.
Com isso,
a audiência deveria ser realizada em momento e circunstâncias adequadas, em
formato e língua apropriado. Naquela época, o Ibama informou que não havia
previsão de realização da audiência pública. Contudo, passados apenas dois
meses, o empreendedor solicitou a realização da audiência pública ainda este
ano, sob o argumento de ter “realizado todas as complementações”. Para o
Ministério Público, isso é impossível, porque não haveria como fazer esses
estudos em tão pouco tempo. Funcionários do MPF e do MPRO acessaram o site do
Ibama e não localizaram as supostas “complementações”, o que viola o direito à
informação.
Em função
disso, o MPF, MPRO, assim como as instituições públicas, organizações e
movimentos sociais salientam que a audiência pública só deve acontecer após as consultas aos
povos indígenas que serão impactados, da mesma maneira que os habitantes e
usufrutuários das unidades de conservação estaduais afetadas, também precisam
ser contemplados.
Ressalta-se ainda, a importância da elaboração de programas mitigatórios
específicos para cada unidade impactada. Os estudos complementares devem ser
analisados previamente pela equipe técnica do Ibama e disponibilizados à
sociedade para que os interessados possam acompanhar de maneira democrática os
processos de execução desse empreendimento, que contribuirá com metamorfoses
espaciais significativas no território rondoniense e impactará a vida dos afetados.
Infelizmente, até o momento de
publicação dessa matéria, não conseguimos informações que esclarecessem se a
audiência será ou não adiada, ou cancelada. Atendendo assim, a solicitação
mencionada anteriormente.
ATUALIZAÇÃO: Divulgada em 11 de dezembro às 11h51min, em atenção a ação civil pública de n.º 1015154-94.2020.4.01.4100 o DEFERIMENTO a liminar postulada e SUSPENDIDA a realização da audiência agendada para hoje, 11/12/2020, às 17 horas, no bojo do processo de licenciamento da UHE Tabajara, por não preencher os requisitos formais para sua qualificação como audiência pública, portanto, não autorizar o desenvolvimento regular do referido licenciamento ambiental
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