ANUNCIADO NOVO DESPEJO DO ACAMPAMENTO FIDEL CASTRO EM MIRANTE DA SERRA, RONDÔNIA
Apenas onze dias após da morte de Fidel, no dia 06
de dezembro de 2016, 170 famílias de sem terras do Acampamento batizado Fidel
Castro II em homenagem a liderança cubana, devem ser despejadas em Mirante da
Serra, Rondônia.
Crianças do Acampamento Fidel castro2 de Mirante da Serra RO |
Em plena crise econômica e política, a região
central do estado amazônico de Rondônia em apenas um ano tem registrado o
surgimento de mais de sete conflitos de terra, originados por grupos que reivindicam
áreas para fins de reforma agrária.
A ordem de despejo das famílias de Mirante da Serra
foi dada sob segredo de justiça por decisão de magistrado da comarca de Ouro
Preto do Oeste, que concedeu liminar requerida por Ângela Cristina Monteiro de
Araújo, no processo de reintegração de posse de N. 7003373-60-2016-8-22-0004,
numa causa valorada em $R 3.000.000 (três milhões) sobre a fazenda conhecida
como Boi Oitenta, situada na Linha 76, km 11, Lote 62-A.
A decisão não somente ocorreu sem audiência prévia
para serem ouvidas as partes do conflito, mas o advogado de alguns acampados declarou
que quando requereu teve negado acesso ao processo. Na decisão o magistrado
relata apenas que os pretensos proprietários apresentaram um documento público
de compra e venda datado de 1995 como comprovante de posse de arredor de 1.290
alqueires de terra. Na decisão não consta nem que o INCRA, nem o Terra Legal tenham
sido consultados sobre a real situação dominial da área e sobre o cumprimento
da função social da mesma.
A decisão também
não registra nenhum parecer prévio do Ministério Público, que é de consulta
obrigatória quando a reintegração envolve menores de idade e conflito agrário,
conforme determina o art. 82, do Código de Processo Civil. Pelo mesmo motivo em
Guajará Mirim houve um pedido de ação rescisória que o MP de Guajará Mirim moveu contra a sentença de reintegração
de posse do processo de N. 0041775-49.2009.8.22.0015, movido pela empresa
"Transportes e Comércio Ana Ltda.". O magistrado apenas ordena a
comunicação ao MP da decisão tomada.
E apesar de registrar a existência de um grupo organizado reivindicando
a desapropriação da área, com diversos incidentes registrados em Boletins de Ocorrência
e possibilidade que a situação “descambe para um conflito de proporções e
consequências imprevisíveis” não foi solicitado deslocamento para a Vara
Agrária.
Segundo os acampados, arredor de 10 PMs fazem de
forma privada a segurança do local, fato denunciado no Conselho Nacional de
Direitos Humanos em Brasília, com apresentação de uma gravação de vídeo onde
aparecem alguns deles. A existência de milícias armadas pelos fazendeiros com
presença de policiais e agentes penitenciários, além de pistoleiros e guaxebas
contratados é fato corriqueiro nos conflitos no campo de Rondônia, que
dificilmente é apurado pelas corregedorias adequadas, comprometendo a isonomia
da atuação das forças de segurança do estado.
Ainda revolta as famílias que eles já tinham
desocupado a área pretendida e o atual acampamento está situado numa área
particular arrendada, vizinha da fazenda e situada fora do Lote 62-A, em
cumprimento de uma primeira liminar de 17 de junho de 2016, fato que o
magistrado não considera provado. Assim e uma segunda decisão de 10 de agosto
de 2016, a reintegração incluiu além da área reivindicada para reforma agrária,
mais 22 lotes da vizinhança dos dois lados da Linha 76, e das fundiárias das
Linhas 72 e 80, que sequer são de posse
dos requerentes.
Esta segunda liminar somente foi conhecida pelas
famílias do Fidel Castro 2 no dia 29 de Novembro, quando a Polícia Militar de
Ji Paraná convocou uma reunião preparatória para cumprimento da ordem de
despejo, na qual está prevista a presença de mais de 100 policiais, entre eles
50 membro do Grupo de Operações Especiais de Porto Velho, GOE. Nesta reunião,
para comunicar o cumprimento da ordem, sim foi convocado o advogado do grupo.
Josep Iborra Plans, CPT RO.
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