MAIS 140 FAMÍLIAS DESPEJADAS NO MUNICÍPIO DO VALE DO PARAÍSO





Acampamento Montecristo- foto cedida pelos acampados


A situação das 140 famílias do acampamento Montecristo, despejadas pela Polícia  Militar de Ji Paraná na linha 202 do município do Vale do Paraíso está longe de ser o que representa o paraíso, pois ficaram alojadas em situação lamentável, despejados numa escola desativada na pequena cidade, situada a 175 km. de Porto Velho, nas proximidades de Ouro Preto do Oeste.
O Acampamento Montecristo, movimento independente formado por 140 famílias sem terra da região, desde janeiro de 2016, reivindicam para reforma agrária parte da Fazenda Trianon (mais conhecida como Fazenda Triângulo), de mais de 11.000 hectares, que tudo indica tratar-se de terras públicas griladas. No dia 02 de Junho de 2016 sofreram reintegração de posse por liminar concedida pelo juiz de Ouro Preto do Oeste, João Valério da Silva Neto em 30/05/2016, a pedido de Industria Trianon de Rondônia Ltda, que em nenhum momento argumentou ser proprietária da área, apenas posseira da mesa.
O conflito foi tratado na 1.008ª Reunião da Comissão nacional de Combate à Violências no Campo (em anexo), de 10 de março de 2016 em Porto Velho. Na citada reunião o chefe da Divisão Estadual do Terra Legal de Porto Velho, doutor Antônio Heller dos Santos, acolhendo pedido do coordenador do Acampamento Montecristo, assumiu compromisso de fazer busca junto ao Incra para verificar a natureza fundiária da fazenda Triângulo, no município de Vale do Paraíso, “Ou seja, se a mesma é constituída de área particular ou de área pública federal, sendo que na hipótese de restar caracterizado que a mencionada fazenda é constituída de área pública o Terra Legal vai estudar qual a finalidade que poderá ser destinada o referido imóvel, o que deverá ser feito no prazo de 60 dias”. E o Ouvidor Agrário Regional de Porto Velho se comprometeu a fornecer cestas de alimentos e fazer o cadastro das famílias enquanto tiver disponibilidade. Nenhuma destas medidas até o momento foram atendidas.
Segundo os camponeses, no processo de reintegração, a empresa teria mentido à justiça, acusando os acampados de cortar os arames das cercas, para caracterizar crime de esbulho, quando em realidade nem cerca existe no local, a área encontra-se abandonada há anos e os vizinhos fazia mais de 15 anos que não tinham visto ninguém da fazenda circular pela Linha 202. Apesar do qual todas as espécies de madeira de valor econômico, inclusive as castanheiras (espécie protegida por lei), já tinham sido retiradas da área, caracterizando crime ambiental.
Os acampados argumentam que o Acampamento Montecristo não estava situado dentro da fazenda onde foi ordenada a reintegração, mais sim, dentro de uma área particular, que eles tinham arrendado e situada fora da fazenda. Porém a justiça não realizou audiência prévia antes de conceder a liminar, nem o Ministério Público nem o Incra foram consultados. Por telefone o Ouvidor Agrário Regional, Erasmo Tenório, disse desconhecer a situação, pois não tinha sido convidado para acompanhar a reintegração, como deveria acontecer, segundo o protocolo da Ouvidoria Agrária Nacional. Ainda, segundo os acampados, após sair do acampamento a Polícia Militar teria procedido de forma criminosa a incendiar as moradias dos acampados.  Todos estes fatos caracterizam uma atuação irregular de reintegração de posse.

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