Em Machadinho D’Oeste: 52 famílias de sem terra na iminência de serem despejadas de assentamento da Reforma Agrária.
Nenhuma família sem casa,
Nenhum camponês sem terra;
Nenhum trabalhador sem direitos. (Papa
Francisco, 28/10/2014)
É grave para os que ainda
acreditam na reforma agrária, aceitar que existe
concentração de terras dentro de Projeto de Assentamento do INCRA, o que deveria contemplar o pequeno trabalhador, vem sendo utilizado pelo latifúndio como demonstração de poder. O camponês vem sendo preterido até mesmo dos meios de aquisição de terra que foram destinadas a eles, como é o caso dos assentamentos da reforma agrária. Este não será um fato isolado de famílias sendo despejadas de assentamentos já consolidados, o mesmo ocorreu dentro do Projeto de Assentamento Flor do Amazonas e Projeto de Assentamento Florestal Jequitibá.
concentração de terras dentro de Projeto de Assentamento do INCRA, o que deveria contemplar o pequeno trabalhador, vem sendo utilizado pelo latifúndio como demonstração de poder. O camponês vem sendo preterido até mesmo dos meios de aquisição de terra que foram destinadas a eles, como é o caso dos assentamentos da reforma agrária. Este não será um fato isolado de famílias sendo despejadas de assentamentos já consolidados, o mesmo ocorreu dentro do Projeto de Assentamento Flor do Amazonas e Projeto de Assentamento Florestal Jequitibá.
As famílias estão desesperadas,
pois, o despejo está previsto para amanhã (25/06/2015) e elas não tem para onde
ir e seu futuro é incerto. A crença na conquista justa e pacífica de um pedaço
de terra será apagada, mais uma vez, a agricultura familiar está sendo
suprimida pela pecuária. Tem-se informações de que pelo menos 21 crianças
estudam na escola municipal João Paulo II, próximo ao acampamento, que com a
execução da medida, esses menores serão prejudicados emocionalmente e também no
que tange ao aproveitamento escolar.
No despacho, o Juiz Federal
determinou a destruição das casas e plantações feitas pelos camponeses, bem
como, delimitou que eles fossem levados a uma distância mínima de 70 a 90 km do
assentamento.
Dos fatos
Trata-se de uma área dentro do
Assentamento Santa Maria II, Machadinho D’Oeste, onde o Requerente da Ação de Reintegração de Posse, diz-se
possuidor de 18 (dezoito) lotes, sendo que pelo perfil exigido, um assentado
somente pode receber um lote. A Autarquia agrária ingressou no processo federal
com o pedido de oposição e durante Audiência Pública com o Ouvidor Agrário
Nacional foi formalizado um acordo entre o Incra, o “Fazendeiro” e camponeses;
onde a Autarquia informou que por se tratar de terras públicas federais às
condições dos ocupantes era irregular e que poderiam permanecer no local por um
tempo determinado até que fosse julgada a oposição e o Incra retomasse a área
invadida. O acordo foi convencionado entre as partes, na presença de seus
respectivos advogados e também de membros do MDA, MPF, Defensoria Pública
Estadual, Polícias Federal e Militar, como também da Comissão Pastoral da
Terra.
Na Ata da 825ª Reunião da
Comissão Nacional de Combate a Violência no Campo, em Porto Velho/RO, na Sede
do INCRA, no dia 29 de abril de 2015, às 14h20 horas, quando restou consignado
dentre outros, os seguintes pontos: a) o requerente e seus filhos permanecerão
ocupando a sede do imóvel rural denominado Sítio Alegre, localizado na linha
SME-03, dentro do projeto de assentamento Santa Maria II, na zona rural do
município de Machadinho do Oeste, até que o Incra conclua o levantamento
ocupacional no projeto de assentamento Santa Maria II; b) os requeridos
deslocarão todos os trabalhadores rurais, sem-terras, do acampamento Fortaleza
para o lote 123 do projeto de assentamento do Incra denominado Santa Maria II,
onde permanecerão até que o Incra os assentem como beneficiários do programa
nacional de reforma agrária, preferencialmente no projeto do Incra denominado
Santa Maria II, desde que preencham os requisitos legais;
Este acordo restou infrutífero,
haja vista, o Judiciário Federal não ter acatado o pedido do Desembargador
Agrário, mantendo a decisão. A Defensoria Pública da União e o Ministério
Público Federal também peticionaram no processo solicitando pela suspensão da
medida, no entanto, sem lograr êxito.
O princípio da dignidade da pessoa humana é mais
uma vez violado. Como diz o ditado popular com nossos acréscimos: “o Estado é
bom em dar com uma mão e tirar com a outra”.
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