Liminar de despejo do acampamento Nova Esperança, em Costa Marques


Apesar da intervenção da Defensoria Pública Agrária a favor do "Acampamento Nova Esperança", alegando tratar-se do local ocupado área de terra pública, onde a justiça federal deveria analisar o conflito e não a estadual, juiz de 1ª instância de Costa Marques, Rondônia, deu liminar para reintegração de posse das famílias que demandam terra para reforma agrária. O Ministério Público também não foi consultado, como ordena o Código Civil em situações de conflito agrário.
Onze famílias ocupam desde setembro de 2014 uma área de terra de arredor de 60 hectares, situada no Travessão Luiz Sánchez, da Linha 21 do município de Costa Marques, Rondônia. A terra está situada em alguns lotes da Gleba Conceição n. 25, conhecida como "Área do Badra", que estão sob análises do Programa Terra Legal para suspensão de títulos provisórios e emissão de títulos para um grupo de antigos posseiros ocupantes.

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