Tribunal nega recurso a Santo Antônio e reitera culpa por conseqüências no Madeira

O desembargador Sansão Saldanha mencionou em sua decisão que as usinas buscam a Justiça para proteger o patrimônio, enquanto as pessoas o fazem para resguardar suas vidas
 

Porto Velho, RO –  O desembargador Sansão Saldanha, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, negou seguimento a um recurso interposto pela Santo Antônio Energia contestando decisão que determinou que a empresa providenciasse, no prazo de 24 horas, acomodações para os atingidos pela enchente do Rio Madeira. 

A Santo Antônio deveria, inclusive, acomodá-los em local seguro, com estrutura física adequada à habitação humana digna, com água encanada, saneamento básico, energia elétrica e transporte público próximo. 

Sansão mencionou em sua decisão, após relatar as arguições trazidas pela Santo Antônio, que a alegação de prejuízos financeiros irreparáveis trazidas pela empresa, por ter que arcar com os custos do realojamento dos moradores e remoção de bens, não pode se sobrepor a necessidade de proteção à vida e incolumidade física dessas pessoas.
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Também foi dito pelo magistrado que os atingidos pela enchente recorreram à Justiça para proteger suas vidas enquanto a Santo Antônio procurou proteger apenas a propriedade.

Clique aqui para ver a decisão da íntegra 
Publicada em 19/03/2014 - 09h15min / Autor: Rondoniadinamica

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