Fazenda do Acre condenada por trabalho escravo

Mozar Marconds Filho estaria também envolvido no Acre em manejo florestal e na expropriação de seringueiros de suas colocações, seria o mesmo que teria alugado terras para retirada de madeira, e responsável pela desflorestação na bacia hidrográfica do Riozinho do Rola.......agora condenado por trabalho escravo.


O pecuarista Mozar Marcondes Filho, proprietário da Fazenda Agropecuária Sorriso, situada na rodovia AC-90 (Estrada Transacreana), em Rio Branco (AC), foi condenado pela Justiça do Trabalho por prática de trabalho escravo e por dano moral coletivo.
O pecuarista terá que pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo, pela prática de trabalho escravo, além de R$ 5 mil para cada um dos 14 trabalhador escravizados, a título de indenização por dano moral individual, incluindo verbas trabalhistas rescisórias.

As duas sentenças foram proferidas na quinta-feira pelo juiz substituto Celso Antonio Botão Carvalho Júnior, da 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco, baseadas em ações movidas pelo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Acre e Rondônia, Marcos Gomes Cutrim.
O advogado Marivaldo Gonçalves Bezerra disse ao Blog da Amazônia que vai recorrer das sentenças junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. A defesa do pecuarista alega que na Fazenda Sorriso não existia trabalho degradante, ao contrário do que foi noticiado pelo MPT na ação civil pública e na ação civil coletiva.
- Respeitamos as sentenças do juiz, mas discordamos dos termos delas, pois não existia trabalho degradante na fazenda. A maior evidência disso é que o pecuarista foi absolvido do crime de trabalho escravo pela Justiça Federal. É um contrassenso ser absolvido do crime por suposto trabalho degradante e ser condenado por isso na Vara do Trabalho, embora sejam esferas independentes da Justiça – assinalou o advogado.

Os trabalhadores da Fazendo Sorriso foram resgatados pelo Grupo Móvel de Fiscalização ao Trabalho Escravo em abril de 2012. Eles prestavam serviços em condições análogas a de escravo por cerceamento da liberdade de ir e vir.
Todas as irregularidades foram confirmadas em inquérito civil, incluindo as condições degradantes, excesso de jornada e o cerceamento da liberdade de ir e vir a que estavam submetidos.
Os autos de infração e o relatório de fiscalização revelam inúmeras infrações à legislação trabalhista e as condições degradantes de trabalho a que estavam submetidos os trabalhadores, que não gozavam de “seus direitos mais fundamentais”.

O relatório destaca as condições precárias de moradia e higiene a que se submetiam os trabalhadores. No pasto, bebiam água de um igarapé, porque não era fornecia garrafa térmica nem cantil. Os trabalhadores faziam, na maioria das vezes, suas necessidades fisiológicas de excreção no “mato”, ao relento, vulneráveis aos perigos da natureza no meio rural.

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