Juíza de Vilhena teima em querer despejar posseiros


Parecendo totalmente insensível a função social da terra e a necessidade da regularização fundiária para os pequenos agricultores que ocupam em legítima posse áreas de terra por décadas, porém  sem regularização agrária, a juíza de 2ª Vara Cível de Vilhena Vilhena-RO, Sandra Beatriz Merenda, reitera desde 03 de junho de 2011 a ordem de reintegração de posse de 35 famílias de posseiros do Lote 52, Setor 07 da Gleba Corumbiara, situado no município de Pimenta Bueno, Rondônia. Apesar de ter sido demonstrado que a propriedade da terra é da União, e ter sido cancelado o título provisório da CATP

Ignorando os direitos de posse da ocupação, trabalho, produção agrícola e moradia de pequenos agricultores, para a juíza isso não passava de "estratégia dos movimentos de ocupação rural".

Fragmento da liminar de reintegração de posse de 2011, processo 0003288 - 42.2011.822. 0014
Os moradores do local sofreram a reintegração de posse do Lote de n. 53 com destruição de todas suas casas, porém se mantiveram ocupando o lote 52. Eles tem apresentado numerosas denuncias de ameaças e atos de pistolagem, extração ilegal de madeira por parte dos fazendeiros que ocuparam suas posses e a intimidação da polícia para abandonar o local. 

A Juíza manteve a reintegração de posse, apesar de o INCRA reiteradamente ter se manifestado, declarando existir na área o processo administrativo de Reforma Agrária sob nº 2140000558575-85 e a Ouvidoria Agrária ter solicitado a suspensão da reintegração de posse até o mesmo ser examinado.

O Programa Terra Legal, fez  a vistoria da área a pedido da Comissão Pacificadora de Conflitos Agrários do Governo de Rondônia em 28/11/2012, sendo que o laudo técnico declarou que o imóvel estava inadimplente por falta de cumprimento das cláusulas resolutivas (leia-se: não ter implantado o projeto de colonização e estar abandonado) e cancelou o Título Provisório de Terra (CATP) concedido no ano 1976.

A CPT já requeriu em 05 de Agosto de 2013 ao Programa Terra Legal a comunicação oficial do processo administrativo para a justiça, porém nenhuma intervenção do Terra Legal ou da AGU consta no processo, apenas o envio do advogado dos posseiros da anulação dos títulos provisórios (CATPs).

Não foi reconhecida a existência de conflito agrário.
Apesar de existir registros de ameaças e de pistolagem no local, o ETJRO rejeitou o pedido de deslocamento de competência para que a Vara de Conflitos Fundiários julgasse o assunto.
O processo também não registraria parecer do Ministério Público, que é de consulta obrigatória quando a reintegração envolve menores de idade e conflito agrário, conforme determina o art. 82, do Código de Processo Civil. 
Pelo mesmo motivo em Guajará Mirim houve um pedido de ação rescisória que o MP de Guajará Mirim moveu contra a sentença de reintegração de posse do processo de N. 0041775-49.2009.8.22.0015, movido pela empresa "Transportes e Comércio Ana Ltda.". O argumento alegando pelo MP é que foi violada a disposição legal, por não ter sido chamado o Ministério Público.

Pedido de cancelamento de matrícula do Lote 52 no cartório de Pimenta Bueno. 

Criação de assentamento de reforma agrária.
Os moradores defendem a titulação das terras pelo Terra Legal ou a criação pelo INCRA dum assentamento da reforma agrária na área, pois após o cancelamento dos títulos do Lote 52 e 53, mais de 4.000,00 hectares de terra voltaram legalmente para o domínio da União. Inclusive na data de 31/1/14 o Programa Terra Legal tem pedido ao ao Cartório de Pimenta Bueno o cancelamento da matrícula do imóvel.

A diferença da situação atual, a juíza da 4ª Vara Cível suspendeu a reintegração de posse do Lote 53/Fazenda Pai Heroi atendendo estas vistorias do Terra Legal e pedidos da Defensoria Pública e do MPF. Porém insensível as mesmas,  a juíza de Vilhena Beatriz Merenda insistiu no mesmo dia  31 de janeiro de 2014 em ordenar novamente o cumprimento da reintegração de posse de todos os moradores do Lote 52. Apesar das vistorias do Terra Legal e da anulação das CATPs,  apesar do advogado dos posseiros ter entrado com agravo de instrumento contra a decisão e apesar do Ministério Público Federal ter entrado com pedido de deslocamento do processo para esfera federal (por tratar-se de área pública). Merenda reiterou a ordem de reintegração de posse. 

O MP estadual não foi consultado.
O processo também não registra nenhum parecer do Ministério Público, que é de consulta obrigatória quando a reintegração envolve menores de idade e conflito agrário, conforme determina o art. 82, do Código de Processo Civil. Pelo mesmo motivo em Guajará Mirim houve um pedido de ação rescisória que o MP de Guajará Mirim moveu contra a sentença de reintegração de posse do processo de N. 0041775-49.2009.8.22.0015, movido pela empresa "Transportes e Comércio Ana Ltda.". O argumento alegando pelo MP é que foi violada a disposição legal, por não ter sido chamado o Ministério Público.

Justiça em descrédito entre os pequenos agricultores.
Outra juíza de Vilhena ficou conhecida na região pela condena a mais de 150 anos de prisão de 18 pequenos agricultores que tentaram voltar para suas casas, de onde tinham sido expulsos pela justiça. Para os analistas dos movimentos sociais o que está por trás das atuações do judiciário estadual é a pressão econômica do agronegócio da soja e os eucaliptus, que hoje interessa-se por terras que por muito tempo não tinham valor e tinham sido ocupadas por décadas por famílias de posseiros.

A atuação do judiciário estadual de Vilhena contrasta com a atitude da recém chegada justiça federal,  que poucas semanas atrás, em janeiro, organizou a formação duma comissão de conciliação agrária para resolver de forma negociada os conflitos por terra.  O judiciário local, que é denunciado como envolvido com as elites latifundiárias locais,  parece mostrar uma atitude parcial, que mais que ajudar a conciliar a resolução dos conflitos agrários os pode estar agravando mais.


Não há invasores, mas agricultores.
Segundo a CPT Nacional, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão da quarta-feira (5.2.14), o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 26336, no qual o proprietário da Fazenda Antas, localizada no Município de Sapé (Paraiba), questionava a legalidade do decreto presidencial de desapropriação de dezembro de 2006, que considerou o imóvel de interesse social para fins de reforma agrária. Por maioria, o MS foi negado.
Diante da controvérsia, o ministro Joaquim Barbosa concluiu que o caso deve ser decidido nas instâncias competentes, e não por meio de mandado de segurança, instrumento no qual é vedado o exame de fatos e provas. Ele mencionou, por exemplo, a existência de laudo agronômico segundo o qual não há invasores na fazenda, mas famílias que praticam agricultura de subsistência há mais de 20 anos. 
Na maioria de conflitos agrários de Vilhena acontece a mesma realidade.

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