Ministério Público conseguiu suspender despejo em Guajará Mirim

Celebração eucarística presidida pelo Pe João Caruana
em 23 de maio de 2009, no Acampamento Serra do Ouro
em Guajará Mirim. Foto irmãs de N. Mamoré

O promotor de Justiça de Guajará Mirim Samuel Alvarenga Gonçalves confirmou  aos moradores do Acampamento Serra do Ouro, situado na BR 425 na proximidades do Distrito do Iata, a suspensão da reintegração de posse que ameaçava despejar 46 famílias que ocupavam uma área abandonada desde 2009. Reunião com os moradores aconteceu em 26 de agosto de 2013.

A suspensão do despejo foi possível mercé a ação recisória que o MP de Guajará Mirim moveu contra a sentença de reintegração de posse do processo de N. 0041775-49.2009.8.22.0015, movido pela empresa "Transportes e Comércio Ana Ltda.". O arumento alegando pelo MP é que foi violada a disposição legal, após naõ ter sido chamado o Ministério Público, conforme determina o art. 82, do Código de Processo Civil:

Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir: I - nas causas em que há interesses de incapazes; (...) III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. (Redação dada pela Lei nº 9.415, de 23.12.1996).

Como o local a ser reintegrado havia menores que iam ser atingidos e era um litígio agrário coletivo, o pedido do MP foi atendido em 31/07/2013:

Com o parecer n 4701/2013-PJ do Procurador de Justiça Edmilson José de Matos Fonsêca: 
" manifesta-se pela procedência do pedido vestibular, rescindindo a sentença e determinando que o feito recomece do decurso de prazo da citação, devendo o Ministério Público ser intimado para autar na defesa dos interesses dos menores, nos autos de reintegração de posse, o qual possui relevância pública e social, com interesse de incapazes e versa sobre disputa coletiva de terras em área rural." 

A decisão é um precedente importante para os pequenos agricultores, pois a ausência de comunicação ao Ministério Público conforme exige o Código de Processo Civil se confirma em outros conflitos agrários de Rondônia, que deveriam ser anulados pelo mesmo motivo.

O tribunal exigiu a identificação dos posseiros, assim como sua localização. Na reunião de 26 de agosto de 2013, orientados pela assessoria jurídica da CPT, dezoito moradores se apresentaram ao MP de Guajará Mirim representando e dando fé dos posseiros residentes no local, onde estão morando e produzindo desde 18 de agosto de 2009, se bem alguns deles tinham saído após serem notificados da ordem de reintegração.

Eles tinham ficado com medo de se identificar para o oficial de justiça que se apresentou na área, o qual segundo os posseiros, teria reagido notificando de forma enganosa que não tinha mais moradores no local e batendo fotos apenas de onde não existia casa. Problemas com oficiais de justiça são também habituais nos conflitos agrários do estado.

Porém os posseiros se apresentaram ao MP dando fé de sua residência e posse no local. Eles estiveram acompanhados na reunião por representantes da Comissão Pastoral da Terra, que lembraram que pelo menos parte da terra é de titularidade pública, pelo qual o INCRA teria que intervir no processo que julga a propriedade da terra e ser consultado sobre a situação fundiária das área.

Ainda os moradores afirmam que a Empresa "Transportes e Comércio Ana Ltda", requerente do local, poderia ser uma empresa fantasma, pois não foi localizado o endereço declarado pela mesma. Anteriormente o local tinha sido requerido pela família Bennesby de Guajará Mirim, perdendo os processos na justiça, nos quais os posseiros foram defendidos pela Defensoria Pública de Guajará Mirim.
O processo de rescisão está correndo na segunda Câmara Cível de Porto Velho.

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