A confusão do garimpo do Rio Madeira

O autor desta matéria, o jornalista Chico Nery alerta faz anos sobre as confusões existentes nos garimpos de ouro do Rio Madeira, assim como sobre os fraudes e problemas dos pequenos garimpeiros.



Porto Velho, Rondônia – A reboque das convocações do secretário-Chefe da Casa Civil, Marcos Antônio Faria, da Procuradora Geral do Estado, Maria Rejane e Izabel Luz, secretária da Educação, que serão ouvidos nesta quinta-feira [15] pelos deputados, os nomes da secretária Maria Nanci Rodrigues [SEDAM] e do Coordenador de Recursos Minerais [COREM], José Trajano dos Santos, podem depor em outra data.

A motivação de Nanci e Trajano para deporem, em plenário, é uma sugestão há muito tempo pretendida pelos segmentos engajados no setor mineral rondoniense. A idéia é que ambos esclareçam sobre os critérios de legalização de atividades minerais, valores dos cálculos de taxas, multas e emolumentos, sobre os quais, pairam dúvidas quanto à destinação desses fundos.

Outro aspecto dessa proposta diz respeito à legalização de sete processos de Licenciamento Operacional [LO], durante a vigência do Decreto 5.197, de 29.07.1991, ao dragueiro Arão Rodrigues Mendes, conhecido como ‘o gigante das dragas dos rios Madeira [RO/AM], Teles [MT] e dos garimpos de Itaituba, no estado do Pará’.

Os processos foram requeridos junto ao DNPM [Departamento Nacional de Produção Mineral] e assinados pelo geólogo Antônio Vieira Cordeiro. Na SEDAM receberam o ‘sim’ do geólogo José Trajano dos Santos, com célere liberação das licenças por ato da secretária Maria Nanci Rodrigues, apesar da proibição a outros processos requeridos por Cooperativas de menor poder financeiro.

DOIS PESOS, DUAS MEDIDAS - A ida da dupla à Assembléia Legislativa pode representar, pela primeira vez, a abertura da ‘Caixa de Pandora’ da SEDAM e possibilitar aos deputados conhecer in loco o funcionamento da dinâmica das concessões de licenças, o ativo financeiro e as deficiências em pessoal, equipamentos e o real número de cargos em comissões nomeados pelo Governador e outros pela secretária.

Segundo mineradores, ‘a Coordenadoria de Recursos Minerais só falará aos deputados sobre o que, realmente, ocorre com os processos de licenciamentos operacionais’. Muitas vezes, as decisões da SEDAM só penalizam garimpeiros e pequenas propriedades rurais não informadas sobre a legislação praticada pelo Governo. 

Pode ser ainda esclarecido os casos de sumiço de processos na Coordenadoria de Licenciamento Ambiental [COLMAM], além de erros flagrantes nos cálculos dos tributos das LOs, multas, taxas e emolumentos não realizados aos grandes empreendimentos no Estado.

A este site de notícias, servidores da SEDAM revelaram que, o Decreto 5.197 ficou inativo durante mais de 21 anos na gaveta do geólogo José Trajano dos Santos. E que só agora teria informado à secretária sobre a vigência, mas juntos protagonizaram a liberação de centenas de licenciamentos à revelia, o que vem causando transtornos políticos e fiscais ao governador do Estado.

Na tentativa de reparar os erros em cima das liberações feitas ao dragueiro Arão Rodrigues Mendes e a Santo Antônio Energia, a Coordenadoria de Recursos Minerais da SEDAM vem invalidando as licenças de cooperadores de menor porte, atingindo também empresas e pessoas físicas da extração de areia, cascalho e argila. O fato, segundo essas mesmas fontes, será encaminhado à Justiça Federal.

TERCEIRO EIXO – Além da possível inconstitucionalidade do Decreto 5.197, os deputados poderão serão informados o não envio às Comissões de Meio Ambiente, Direitos Humanos, Serviços Públicos e Cidadania da Assembléia Legislativa dos relatórios sobre as Audiências Públicas realizadas pela SEDAM, entre as quais, de Ji-Paraná, Jaru, Machadinho do Oeste, Vale do Guaporé, Guajará-Mirim, Porto Velho e seus desdobramentos.

.EX-TESOUREIRO DA MINACOOP VOLTA A SER ACUSADO DE GOLPES NA PRAÇA
Apesar da Justiça rondoniense - fundada em provas inequívocas e convincentes - ter facultado o direito ao gaúcho Enerly Martini, 52, de não incorrer em novos delitos sob pena de multas, ele volta a ser acusado de subtrair dinheiro de garimpeiros supostamente cooperados da entidade oriundos dos estados de Rondônia e Amazonas.
Raimunda Elza Pereira, 42, na condição de a mais nova cooperada ungida por Martini, o denunciou ao Departamento Jurídico da MINACOOP, na Capital Porto Velho. Ele afirmou que foi ao escritório dele na Rua Nicarágua, 1385, bairro Agenor de Carvalho (antes ele atendia na Rua Rogério Weber, esquina com a Alexandre Guimarães). Lá, ela disse, “paguei R$ 500 pela suposta inscrição, com aquisição de 200 cotas-partes, a partir do dia 26 do mês passado”.
Sem registro da matrícula, como ocorre na entidade verdadeira, reiterou Raimunda, “repassei os documentos (recibo e ficha de inscrição) assinados por ele e uma testemunha ao presidente da MINACOOP, Washington Charles Cordeiro Campos, para que faça os procedimentos legais junto ao Judiciário rondoniense, Ministério Público, a Polícia Federal e Ministério de Minas e Energia”.
TRISTE HISTÓRICO - De acordo com cooperados habilitados ouvidos por este site em Rondônia e Amazonas, o acusado realmente pertenceu aos quadros da MINACOOP, mas foi obrigado a renunciar ao cargo no dia 19 de agosto de 2010. De lá pra casa, tenta se passar ainda por Tesoureiro e suposto presidente da entidade utilizando-se de documentos falsos diante dos incautos na tentativa de obter vantagens e lucros.

O QUE DIZ A JUSTIÇA – Na terça-feira, 3 de abril deste ano, o juiz Rogério Montai de Lima, então titular da 7ª Vara Cível, do Tribunal de Justiça de Rondônia deferiu pedido de tutela e suspendeu os efeitos de uma Assembléia Geral Extraordinária puxada por Enerly Martini, “sob pena de, desobedecendo qualquer das ordens, incorrer em multa diária correspondente a R$ 622 (Seiscentos e Vinte e Dois Reais) ao dia de atraso, até o limite de R$ 18.660 (Dezoito Mil, Seiscentos e Sessenta Reais), sem prejuízo de eventual crime de desobediência, nos termos do art. 330, do Código Penal”. 
Diante da situação, o acusado em ação paralela, acusou o magistrado, juntamente com outra colega, de supostamente ter recebido cerca de quatro quilos de ouro do presidente da MINACOOP para arbitrar a ação anulatória da assembléia fraudulenta a seu desfavor. O caso motivou a contratação, pelos magistrados em foco, do advogado Trancoso Justo, para atuar na defesa de ambos, uma vez que os acusados já teriam um suposto histórico de ações desse tipo por parte do advogado do acusado, sobretudo junto ao Judiciário rondoniense, quando os acusados se sentem perdedores em causas que patrocinam.
ROSÁRIO DE CRIMES – São atribuídos ao ex-Tesoureiro da MINACOOP outros tipos de aberrações durante o período que ocupara a função. O destaque fica por conta de recebimentos indevidos de cooperados lesados em, pelo menos, dois anos de contribuições e transações comerciais. Os valores recebidos não foram lançados e agora são cobrados na Justiça. Afora isso, o jurídico da entidade apura uma suposta compra de uma trituradeira de cassiterita por ele e seu grupo, na cidade paulista de Rio Claro no valor de mais de R$ 500 mil. O caso vem sendo apurado, tanto em São Paulo quanto em Rondônia. 

Xico Nery é Produtor Executivo de Rádio, Jornal, Televisão e Contato de Agências Nacionais e Internacionais em RO, AC, Sul do Amazonas e em Paises Bolivarianos.

Fonte: Xico Nery

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