Juíza suspende despejo de 120 famílias

Família do Acampamento Canaá com produção de banana. Foto cpt ro


Após intervenção da Defensoria Pública a juíza substituta da 3a Vara Cível da Comarca de Ariquemes suspendeu o mandato de reintegração de posse contra 120 famílias, que faz mais de onze anos que moram no Acampamento Canaá.
O imóvel está em disputa, pois ele tem um título provisório em parte inadimplente. Ainda em Agosto, a Ouvidoria Agrária Nacional conseguiu um adiamento do despejo até o INCRA concluir a revisão da área, que devia comprovar se foram cumpridas as condições do título provisório. 
Assim ficou novamente comprovado que a empresa em posse do ACTP (título provisório). a Fazenda Arrobas/ Só Cacau somente tinha cumprido com parte do compromisso de realizar no local uma exploração de cacau. Ainda posteriormente foi totalmente abandonado. 
A ordem suspendendo o despejo foi emitida após a Defensoria Pública propor a ação civil pública nº 0010994-78.2012.822.0002, perante o Juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Ariquemes. Em 14 de setembro de 2012 a juíza substituta da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, doutora Elisângela Frota Araújo, concedeu a liminar requerida e suspendeu o cumprimento do mandado de reintegração de posse da mencionada área "até ulterior deliberação".
A atuação da Defensoria Pública no conflito tinha sido sugerida pelo Ouvidor Agrário Nacional, Desembargador Gercino Filho.

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