O Plebiscito é agora: Vote pelo Limite!
Contra o que afirmam jornais em Rondônia a Conferência Nacionais dos Bispos do Brasil (CNBB) apóia sim o Plebiscite pelo Limite da Terra, gesto concreto da Campanha da Fraternidade de 2010.
Pois
1. A grande concentração de terra. É uma realidade inaceitável. “Ao lado de enormes propriedades, muitas vezes improdutivas, milhares de famílias sem terra reclamam alguns hectares para a própria sobrevivência.” (CNBB, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, doc. 91, n. 86 - de 2010 -). Ainda neste mesmo documento: “A agricultura intensiva, em grandes latifúndios, encontra-se nas mãos de poucos, que tem acesso à técnica aprimorada, beneficiando-se com a exclusividade dos lucros do agronegócio, voltado a exportações” (n. 89). Lembramos o documento do Pontifício Conselho de Justiça e Paz do Vaticano, de 1998, sobre a Reforma Agrária, na coleção -a voz do Papa-, doc. 155, que diz no número 32: “...a Igreja condena o latifúndio como intrinsecamente ilegítimo”.O índice de Gini confirma que a concentração da terra, no Brasil, é ainda altíssima, 0.85.
2. A Propriedade da Terra. O direito à propriedade da terra está garantido, e para todos (!), na Constituição Federal de 1988 (art.5); mas não é um direito absoluto, tem limites e condicionamentos; a propriedade tem que cumprir a função social. O documento do Vaticano já citado se expressa assim: “O limite ao direito de propriedade particular é posto pelo direito de cada ser humano ao uso dos bens necessários para viver” (n. 31).
Recentemente a CNBB, como fez no passado, voltou a se manifestar sobre o problema da terra. Questionando o conservadorismo reacionário de setores da sociedade e da Igreja, denuncia novamente “o radicalismo reacionário de movimentos e organizações que, absolutizando o direito de propriedade, tudo fazem, inclusive com recurso à violência, para dificultar o acesso à terra por parte daqueles que nela querem trabalhar para produzir e sobreviver” (CNBB, doc. 91, n. 88).
Portanto, diz a CNBB sempre no mesmo documento recente: “é urgente buscar a aprovação de um projeto de lei que inclua, entre as justificativas de desapropriação, o tamanho do imóvel rural” (n. 89).
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