Procuradoria Geral Eleitoral impugna 21 candidatos pela lei ficha limpa
Porto Velho (RO), Das 234 impugnações realizadas até a ultima
segunda-feira (dia 12), o total de 21 são em decorrência da Lei
Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Os casos
mais comuns são de condenações por improbidade administrativa e contas
rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou pelo Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia (TCE). Os dados são parciais. Novas
impugnações podem ser feitas até sábado com base na lista das
candidaturas registradas individualmente.
Confira a lista dos candidatos impugnados:
Altamiro Souza da Silva – contas rejeitadas pelo TCE quando era prefeito
de Alto Paraíso.
Carlinhos Camurça – contas rejeitadas pelo TCU quando era presidente do
PPB.
Daniela Amorim – condenação por improbidade administrativa.
Edson Martins de Paula – condenação por improbidade administrativa.
Ernandes Amorim – condenação por improbidade administrativa.
Expedito Júnior – condenação por abuso de poder econômico.
Francisco Sales Duarte Azevedo – contas rejeitadas pelo TCU quando era
prefeito de Ariquemes.
Irandir de Oliveira Souza – condenação por improbidade administrativa.
Ivo Narciso Cassol – condenação por abuso de poder econômico e abuso de
poder político.
Jair Miotto – condenação por compra de votos.
João Ricardo Gerolomo de Mendonça – condenação por crime contra a
administração pública e improbidade administrativa.
José Guedes – condenação e contas rejeitadas pelo TCU quando era
prefeito de Porto Velho.
Marcos Donadon – condenação por formação de quadrilha e improbidade
administrativa.
Meklisedek Donadon – condenação por improbidade administrativa, crime
ambiental, contas rejeitadas pelo TCU quando era prefeito de Colorado
D'Oeste e abuso de poder econômico.
Moreira Mendes – condenação por improbidade administrativa.
Natan Donadon – condenação por improbidade administrativa.
Paulo Moraes – condenação por abuso de poder econômico.
Samuel Marques dos Santos – contas rejeitadas pelo TCU quando era
delegado regional do Trabalho.
Silvernani Santos – condenação por improbidade administrativa.
Sueli Aragão – condenação de improbidade administrativa.
Zulmira Senhora de Brito – condenação por improbidade administrativa.
Fonte: http://www.radioeducadoraam.com.br/
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