Tragédia, terror e Arbitrariedades em Reintegração de Posse em Rondônia
27 de agosto, ocupação Barro Branco, município de Chupinguaia, Comarca de Vilhena, Estado de Rondônia, mais um capítulo vergonhoso e covarde envolvendo a questão agrária no Estado.
A Justiça de Rondônia determinou e expediu, em ação de Interdito Proibitório, a liminar de reintegração de posse e despejo no lote 16, setor 06, no município de Chupinguaia. O Oficial de Justiça amparado por cerca de 50 policiais militares efetivam a reintegração e o despejo de mais de 50 famílias que ocupavam o lote 17, no mesmo setor.
A mídia local noticia que a área atingida pela liminar pertence ao empresário e secretário Executivo Regional do Governo do Estado, Ilário Bodanese. Está explicado.
Esse mesmo fazendeiro já havia sido denunciado, inclusive ao Ministério Público como mandante de ataque ao acampamento através de jagunços. Logo em seguida, inclusive na frente da Polícia e do Oficial de Justiça, o fazendeiro com cerca de 15 “ funcionários” colocam fogo nas residências e barracos das famílias, destruindo benfeitorias e plantações das mesmas. Chegaram inclusive algumas informações, que alguns trabalhadores nem conseguiram retirar suas coisas, bens e animais.
“A ordem é de retirar e desfazer o acampamento” informou o Oficial de Justiça, não importando qual área seja. Pois bem, somente à título de informação, o INCRA, em março de 2004 já havia cancelado os documentos destes dois imóveis e notificado aos pretensos fazendeiros que desocupassem os imóveis, através do processos administrativos de nº 54300.000403/00-40 e do processo nº 54300.000404/00-11, documentos públicos à disposição, no INCRA para quem quiser comprovar. Caso, não se queira outra prova é só se dirigir à Justiça Federal em Ji-Paraná e pedir acesso aos autos de nº 2006.41.003594-6, onde o INCRA requer na Justiça Federal a entrega tanto do lote 16 quanto do lote 17. Só para conhecimento tal ação foi movida contra Ilário Bodanese e outros.
Ou seja, uma grande injustiça foi promovida com esta reintegração demonstrando de forma clara, mais uma vez, a cumplicidade do Estado com a grilagem de terras e o latifúndio.
Reafirma-se, desde 2003, conforme Ocorrência Policial nº 3.514/03, o fazendeiro vem à força tentando expulsar os trabalhadores acampados. Agora, com a Ordem Judicial, completamente equivocada e com o reforço policial, a injustiça se consuma.
Muito embora providências já estejam sendo tomadas, é fundamental que a sociedade conheça do que vem ocorrendo em Rondônia e a quem o Estado socorre e beneficia.
Mais um capítulo de terror, tragédia e injustiça no Estado de Rondônia.
A Justiça de Rondônia determinou e expediu, em ação de Interdito Proibitório, a liminar de reintegração de posse e despejo no lote 16, setor 06, no município de Chupinguaia. O Oficial de Justiça amparado por cerca de 50 policiais militares efetivam a reintegração e o despejo de mais de 50 famílias que ocupavam o lote 17, no mesmo setor.
A mídia local noticia que a área atingida pela liminar pertence ao empresário e secretário Executivo Regional do Governo do Estado, Ilário Bodanese. Está explicado.
Esse mesmo fazendeiro já havia sido denunciado, inclusive ao Ministério Público como mandante de ataque ao acampamento através de jagunços. Logo em seguida, inclusive na frente da Polícia e do Oficial de Justiça, o fazendeiro com cerca de 15 “ funcionários” colocam fogo nas residências e barracos das famílias, destruindo benfeitorias e plantações das mesmas. Chegaram inclusive algumas informações, que alguns trabalhadores nem conseguiram retirar suas coisas, bens e animais.
“A ordem é de retirar e desfazer o acampamento” informou o Oficial de Justiça, não importando qual área seja. Pois bem, somente à título de informação, o INCRA, em março de 2004 já havia cancelado os documentos destes dois imóveis e notificado aos pretensos fazendeiros que desocupassem os imóveis, através do processos administrativos de nº 54300.000403/00-40 e do processo nº 54300.000404/00-11, documentos públicos à disposição, no INCRA para quem quiser comprovar. Caso, não se queira outra prova é só se dirigir à Justiça Federal em Ji-Paraná e pedir acesso aos autos de nº 2006.41.003594-6, onde o INCRA requer na Justiça Federal a entrega tanto do lote 16 quanto do lote 17. Só para conhecimento tal ação foi movida contra Ilário Bodanese e outros.
Ou seja, uma grande injustiça foi promovida com esta reintegração demonstrando de forma clara, mais uma vez, a cumplicidade do Estado com a grilagem de terras e o latifúndio.
Reafirma-se, desde 2003, conforme Ocorrência Policial nº 3.514/03, o fazendeiro vem à força tentando expulsar os trabalhadores acampados. Agora, com a Ordem Judicial, completamente equivocada e com o reforço policial, a injustiça se consuma.
Muito embora providências já estejam sendo tomadas, é fundamental que a sociedade conheça do que vem ocorrendo em Rondônia e a quem o Estado socorre e beneficia.
Mais um capítulo de terror, tragédia e injustiça no Estado de Rondônia.
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