Audiências públicas da grilagem da terra
Nota pública
A Comissão Pastoral da Terra de Rondônia referente as notícias publicadas, desmente ter realizado qualquer parceria com o deputado estadual Edson Martins de Paula, que pretende organizar audiências públicas sobre a lei 11.952 de 25 de junho de 2009, baseada na antiga MP 458, chamada Lei da Grilagem da Amazônia.
A CPT sempre se manifestou contrária a os termos desta lei, que utiliza os legítimos interesses dos pequenos posseiros para justificar a grilagem de terras públicas por parte de bandidos e pessoas inescrupulosas, a custa do destruição do meio ambiente e da usurpação dos territórios das comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas. 80 % das terras que a lei pretende legalizar estão apenas nas mãos de 20% de latifundiarios e grileiros.
Esta lei fere os principios da doutrina social da Igreja, a própria justiça e a função social da terra prevista na Constituição Federal, como a própria Procuradoría Geral da República entendeu, apresentando recurso de inconstitucionalidade no STF contra a referida Lei.
Coordenação Colegiada da CPT RO.
Porto Velho, 06 de agosto de 2009.
A Comissão Pastoral da Terra de Rondônia referente as notícias publicadas, desmente ter realizado qualquer parceria com o deputado estadual Edson Martins de Paula, que pretende organizar audiências públicas sobre a lei 11.952 de 25 de junho de 2009, baseada na antiga MP 458, chamada Lei da Grilagem da Amazônia.
A CPT sempre se manifestou contrária a os termos desta lei, que utiliza os legítimos interesses dos pequenos posseiros para justificar a grilagem de terras públicas por parte de bandidos e pessoas inescrupulosas, a custa do destruição do meio ambiente e da usurpação dos territórios das comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas. 80 % das terras que a lei pretende legalizar estão apenas nas mãos de 20% de latifundiarios e grileiros.
Esta lei fere os principios da doutrina social da Igreja, a própria justiça e a função social da terra prevista na Constituição Federal, como a própria Procuradoría Geral da República entendeu, apresentando recurso de inconstitucionalidade no STF contra a referida Lei.
Coordenação Colegiada da CPT RO.
Porto Velho, 06 de agosto de 2009.
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