Defensoria Agrária faz intervenção em favor de famílias sem terra em Costa Marques

O Pe. Edmilson com família do Acampamento Nova Esperança, em Costa Marques. foto cpt ro
Ocupando terras públicas da União, 11 famílias sem terra do Acampamento Nova Esperança, em Costa Marques, Rondônia, resistem a dois processos de reintegração de posse movidos contra elas por dois posseiros, pois trata-se de terras públicas não tituladas.

A justiça de Costa Marques já concedeu liminar de reintegração contra os ocupantes de área requerida por um oficial de justiça, Darwin Alexópulos Justiniano, sendo que a justiça considerou que 
  • "Assim os documentos constantes nos autos são suficientes para o deferimento do pedido de liminar, eis que demonstrados todos os requisitos legais para a outorga da proteção possessória, com fundamento no art. 927 do CPC. A posse por parte do autor é antiga e legítima, bem como está comprovada a turbação por parte dos réus, há menos de ano e dia".
A justiça não consultou porém o Ministério Público, como ordena o Código Civil em conflitos agrários, nem consultou o Terra legal ou INCRA sobre as terras.

Na ação movida pela ex-esposa dele, Aparecida Maria Aparecida Pereira Justiniano, contra outra parte do grupo, também com pedido de reintegração de posse, o Defensor Público Agrário Dr João Verde França realizou intervenção em defesa das famílias sem terra, alegando a incompetência da Justiça Estadual  por tratar-se de terras públicas, e pedindo a remessa do assunto para a Justiça Federal. 
  • "No caso em tela, trata-se de conflito agrário existente nos lotes 03 e 04, sito na linha 21-A,  no município de Costa Marques/RO. Referidos lotes, conforme restará demonstrado com base nas documentações trazidas aos autos pela própria autora, ainda são áreas não destacadas do patrimônio público e, como tal, ainda são de propriedade da UNIÃO". 
Assim mesmo requer que pelo menos INCRA e Terra Legal sejam consultadas antes de tomar qualquer decisão de despejo: 
  • "Assim, o citado imóvel deve ser regularizado por meio do Programa Terra Legal ou pelo INCRA. E, nessa medida, qualquer ordem do juízo estadual – inclusive, de reintegração de posse – é dada por autoridade absolutamente incompetente, em razão do evidente interesse federal no feito, razão pela qual imperiosa se faz a remessa deste feito para aquela justiça especializada, ou que ao menos se intime o INCRA e o Programa Terra Legal/MDA (representado pela Advocacia-Geral da União – AGU em Porto Velho) para manifestarem-se no presente feito".

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